Economia

Vaticano adota lei de transparência financeira

O Vaticano anunciou que irá adotar uma lei de "transparência, vigilância e informação financeira" para prevenir atividades monetárias ilegais

Imagem do banco do Vaticano: medida segue a legislação já vigente "para a prevenção da atividade ilegal no campo financeiro e monetário", afirma comunicado (Vatican Bank/Stringer/Files/REuters)

Imagem do banco do Vaticano: medida segue a legislação já vigente "para a prevenção da atividade ilegal no campo financeiro e monetário", afirma comunicado (Vatican Bank/Stringer/Files/REuters)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2013 às 10h49.

Roma - O Vaticano anunciou nesta quarta-feira que irá adotar uma lei de "transparência, vigilância e informação financeira" para prevenir atividades monetárias ilegais.

A lei, aprovada ontem pela Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano, dá continuidade às disposições do decreto do Governatorato e ao "Motu Próprio" (lei papal) do papa Francisco de 8 de agosto.

A medida segue a legislação já vigente "para a prevenção da atividade ilegal no campo financeiro e monetário", introduzida também "motu proprio" pelo papa emérito, Bento XVI, informou em uma nota o gabinete de comunicação do Vaticano.

Concretamente, esta nova lei consolida a norma existente para prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro; financiamento do terrorismo; vigilância e regulamentação das entidades que realizam atividade de natureza financeira e colaboração e troca de informação com a Autoridade de Informação Financeira em nível interno e internacional.

"Desejo renovar o compromisso da Santa Sé em adotar os princípios e executar os instrumentos jurídicos desenvolvidos pela comunidade internacional, adequar ainda mais a ordem institucional para a prevenção e a luta contra a lavagem, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa", disse Francisco em seu "Motu Proprio" de 8 de agosto.

Segundo o comunicado, a lei consolida as medidas contra quem ameaçar a paz e a segurança internacional e exige a declaração de dinheiro em espécie em valores igual ou superior aos 10.000 euro quando se trata de transporte além da fronteira.

A lei também determina as funções, os poderes e a responsabilidade da Autoridade de Informação Financeira no exercício da função de vigilância e regulamentação.

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