Economia

União recorre contra proibição de divulgação de salários

A expectativa é de que o Supremo libere a divulgação dos dados com base na Lei de Acesso a Informações Públicas

Palácio do Planalto: a divulgação dos salários foi suspensa por ordem da Justiça Federal de Brasília (Ana Araújo/Veja)

Palácio do Planalto: a divulgação dos salários foi suspensa por ordem da Justiça Federal de Brasília (Ana Araújo/Veja)

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Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2012 às 21h23.

Brasília - A União pediu nesta terça ao Supremo Tribunal Federal (STF) que libere a divulgação de forma individualizada dos salários dos servidores públicos federais. Num recurso protocolado no STF, o advogado-geral da União, Luís Adams, sustenta que a decisão judicial que impede a publicidade das remunerações causa grave lesão à ordem pública.

A expectativa é de que o Supremo libere a divulgação dos dados com base na Lei de Acesso a Informações Públicas. O pedido da Advocacia Geral da União (AGU) deverá ser despachado pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que está de plantão no tribunal durante o mês de julho.

A divulgação dos salários foi suspensa por ordem da Justiça Federal de Brasília. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região manteve a proibição. No recurso protocolado no STF, Adams ressalta que em julgamentos anteriores o tribunal permitiu a divulgação na internet das remunerações de servidores do município de São Paulo.

O advogado-geral também alega que a decisão que impede a divulgação dos salários dos servidores federais pode levar a um efeito multiplicador, fazendo com que outras ações sejam protocoladas pelo País com o mesmo objetivo. Ele afirma que a decisão impede que seja concretizada uma importante política de dar publicidade aos gastos públicos.

Adams diz ainda que a divulgação dos salários não viola a privacidade dos servidores. Segundo o advogado-geral , ela é "um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa".

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