Economia

Unafisco avalia acionar MPF e ajuizar ação contra Meirelles

Medidas podem ser tomadas caso o ministro da Fazenda não se posicione oficialmente contra os artigos da MP que cria o Refis

Henrique Meirelles: a Associação vê, no texto, um favorecimento "injustificável" ao grande contribuinte (Adriano Machado/Reuters)

Henrique Meirelles: a Associação vê, no texto, um favorecimento "injustificável" ao grande contribuinte (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de outubro de 2017 às 13h37.

Brasília - A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) informou nesta segunda-feira, 9, que avalia acionar o Ministério Público no caso de o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não se posicionar oficialmente contra os artigos da Medida Provisória (MP) 783 que cria o Refis (parcelamento de débitos tributários) que ferem a Lei de Improbidade Administrativa. A entidade informou que poderá ajuizar ação civil pública contra Meirelles.

Em nota, a Unafisco diz que foi observando no texto aprovado pelo Congresso favorecimento "injustificável" ao grande contribuinte. A entidade também diz que pode acionar o MPF contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o presidente Michel Temer para apurar crime de responsabilidade.

"Se a Fazenda não se posicionar oficialmente contra os artigos, que nitidamente ferem a Lei de Improbidade Administrativa, a entidade ajuizará ação civil pública contra o ministro Henrique Meirelles. Caso haja indicação de veto por parte da Fazenda, o presidente Temer é que será citado, assim como a Casa Civil, por endossarem medidas fiscais que afrontam o interesse público", diz a nota da entidade.

A Unafisco diz que está aguardando a Receita Federal manifestar-se tecnicamente sobre as consequências dos descalabros inseridos na MP 783 para tomar as providências legais. Na nota, aUnafisco diz, que se o ministro da Fazenda não seguir a recomendação da autoridade tributária e deixar de propor o veto ao Refis, estará realizando conduta passível de ser analisada pelo MPF.

Segundo a Unafisco, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, art. 10, inciso X) considera ato de improbidade administrativa a atuação negligente na arrecadação de tributo ou renda.

"Se isso ocorrer, não restará outro caminho à Unafisco Nacional senão enviar representação ao Ministério Público Federal para que o interesse público seja preservado", afirma a nota.

 

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