Economia

UE fecha tratado que regula fundo de resgate permanente

Tratado regulará o fundo de resgate permanente da eurozona e só beneficiará os países que ratifiquem o acordo fiscal proposto pela entidade

O empréstimo máximo do MEDE será de 500 bilhões de euros (Thomas Coex/AFP)

O empréstimo máximo do MEDE será de 500 bilhões de euros (Thomas Coex/AFP)

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Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2012 às 21h17.

Bruxelas - Os ministros de Finanças da União Europeia (UE) fecharam nesta segunda-feira o tratado que regulará o fundo de resgate permanente da eurozona, que só beneficiará os países que ratifiquem o acordo fiscal proposto pela entidade.

'Este acordo e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governança na União Econômica e Monetária (SEM, na sigla em inglês) são complementares para impulsionar a responsabilidade fiscal e a solidariedade', diz o texto do documento.

'A concessão de assistência financeira' por meio do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEDE) 'será condicionada, a partir de 1º de março de 2013, à ratificação do SEM', acrescenta o tratado.

O texto estabelece que o empréstimo máximo do MEDE será de 500 bilhões de euros, incluído a capacidade de intervenção que resta do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), de cerca de 250 milhões de euros. No entanto, esclarece que o teto máximo será reavaliado antes da entrada em vigor do fundo permanente.

Esse número será revisado na cúpula de março, segundo o estipulado pelos chefes de Estado no encontro de dezembro.

O tratado diz que no período que ambos funcionem a capacidade de empréstimo do MEDE e do FEEF não deve superar 500 bilhões de euros. O MEDE será antecipado um ano, para julho de 2012.

O MEDE terá, como estava já estabelecido, um capital de 700 bilhões de euros, sendo que 80 bilhões de euros serão contribuições diretas por parte dos Estados da zona do euro e 620 bilhões virão de capital aberto e garantias.


O Conselho de Governadores poderá revisar regularmente e pelo menos a cada cinco anos o volume máximo de empréstimos.

O pagamento das contribuições diretas deve ser realizado em cinco contribuições anuais de 20% cada entrega do montante total que corresponde a cada país, e a primeira transferência deve ser efetuada nos primeiros 15 dias a partir da entrada em vigor do tratado.

Quanto às cláusulas de atuação coletiva, o tratado especifica que seguirá as práticas do Fundo Monetário Internacional (FMI), que afirma que só em casos excepcionais e de forma proporcionada o setor privado poderia participar de um resgate. 

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