Economia

UE, Brasil e 15 países criam aliança para resolver disputas comerciais

O modelo se baseia em regra da OMC, que está paralisada, permitindo que países concordem com uma forma voluntária de arbitragem para resolver disputas

Comércio global (anucha sirivisansuwan/Getty Images)

Comércio global (anucha sirivisansuwan/Getty Images)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 26 de janeiro de 2020 às 08h05.

Última atualização em 26 de janeiro de 2020 às 09h05.

A União Europeia e um grupo de 16 países, que incluem China e Brasil, estão formando uma aliança para resolver disputas comerciais usando um sistema de apelação e arbitragem da Organização Mundial do Comércio para substituir temporariamente um processo bloqueado pelos Estados Unidos.

“Vamos trabalhar para implementar medidas de contingência que permitiriam a apelação de relatórios do painel da OMC em nossas disputas”, segundo declaração conjunta publicada pela Comissão Europeia.

A decisão marca um avanço no plano de emergência da UE para resolver disputas comerciais internacionais, devido à paralisação do órgão de apelação da OMC. O acordo foi alcançado entre os delegados da OMC reunidos à margem do Fórum Econômico Mundial em Davos, Suíça.

“Acreditamos que um sistema operacional de resolução de controvérsias da OMC é da maior importância para o sistema de negociação baseado em regras e que um estágio de apelação independente e imparcial deve continuar sendo uma de suas características essenciais”, segundo o comunicado.

Disputas paralisadas

No ano passado, o governo Donald Trump provocou a paralisia do órgão de apelação da OMC - que atuava como uma espécie de suprema corte do comércio - ao bloquear todos os indicados ao painel de sete membros.

Em 11 de dezembro, havia apenas um membro ativo restante, enquanto são necessários três membros para assinar as decisões.

O efeito prático é que, embora os membros da OMC ainda possam apresentar disputas, a parte vencida pode recorrer da decisão inicial da OMC em um limbo jurídico - o que efetivamente funciona como um veto.

A nova aliança vai procurar ampliar os acordos do tratado que a UE fechou com a Noruega e com o Canadá no ano passado para resolver suas disputas de acordo com um modelo de arbitragem e apelação.

O modelo se baseia em uma regra existente da OMC - artigo 25 do Acordo sobre Resolução de Controvérsias - que permite aos países concordarem com uma forma voluntária de arbitragem para resolver disputas.

Sob essa abordagem, o diretor-geral da OMC pode selecionar um painel de ex-membros do órgão de apelação previamente examinados que apliquem os mesmos procedimentos do órgão de apelação para chegar a um julgamento final.

Por uma questão prática, os membros da OMC que participarem desse sistema passarão basicamente pelo mesmo processo percorrido através do órgão de apelação.

Países incluídos na nova aliança marcados em amarelo

Países incluídos na nova aliança marcados em amarelo (Gráfico/Bloomberg)

 

Poder de veto

Detalhes sobre como o modelo se aplicaria ao grupo mais amplo de países ainda estão sendo negociados.

Além da UE, os participantes da aliança incluem: Austrália, Brasil, Canadá, China, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Coreia do Sul, México, Nova Zelândia, Noruega, Panamá, Cingapura, Suíça e Uruguai.

Os EUA, que não participam da aliança, ainda têm poder de vetar quaisquer casos pendentes contra o país por meio da apelação. Os EUA enfrentam várias potenciais disputas, como a contestação das tarifas de segurança nacional do presidente Trump sobre produtos de aço e alumínio.

No início da semana, em Davos, Trump voltou a defender a reforma da OMC. A declaração conjunta na sexta-feira disse que levou em conta os comentários do presidente dos EUA.

“O acordo multipartidário de arbitragem e apelação garantirá que os membros participantes da OMC continuem tendo acesso a um sistema de solução de controvérsias vinculante, imparcial e de alta qualidade entre eles”, disse o chefe de comércio da UE, Phil Hogan, em comunicado. “Continuaremos nossos esforços para buscar uma solução duradoura para o impasse do órgão de apelação.”

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