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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília O ministro auxiliar, Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação do PSDB que pede multa no valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil ao instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria. De acordo com o partido, o instituto teria divulgado pesquisa de opinião relativa às eleições presidenciais deste ano sem respeitar o prazo mínimo de cinco dias, previsto pela legislação eleitoral, entre o pedido de registro da pesquisa e data de anúncio do resultado.
Segundo o TSE, o período entre o registro e o resultado da pesquisa foi respeitado, já que ocorreu entre os dias 5 e 13 de abril. A questão é que durante esse tempo, o Sensus observou um erro na indicação do nome da contratante do levantamento da pesquisa que foi alterado no dia 9 de abril.
Para o ministro, houve apenas erro material e o equívoco não afetou informações de maior importância para o exercício da fiscalização eleitoral feita pela Justiça e pelo partidos, como a metodologia e o período de realização do processo, além do plano amostral e a classificação quanto ao sexo, à idade, ao grau de instrução e ao nível econômico dos entrevistados.
Ao rejeitar a aplicação de multa, o ministro disse que o pedido de correção do nome do contratante foi feito previamente e de forma espontânea pelo instituto Sensus. E que essa alteração, não trouxe benefício algum ao instituto e nem sequer prejudicou alguém.