Rodovia administrada pela Triunfo: co-habilitações da construtora e da Empo estão em atos declaratórios (Wikimedia Commons/Gustavo.kunst)
Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2014 às 16h56.
Brasília - A Receita Federal concedeu co-habilitação à Construtora Triunfo aos benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
A decisão envolve, especificamente, projeto na área de transporte abrangendo a recuperação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, ampliação e outras melhorias em trechos das rodovias BR-060, BR-153, BR-262, DF/GO/MG, com extensão de 1,176 mil quilômetros.
Originalmente o projeto é de titularidade da Concessionária Rodovias Centrais do Brasil (Concebra).
A co-habilitação da Construtora Triunfo se vincula ao contrato de empreitada integral, a preço global, firmado entre a habilitada (Concebra) e a co-habilitada. O projeto tem término previsto para fevereiro de 2019.
A Receita também concedeu co-habilitação ao Reidi a Empo Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil, envolvendo o projeto da Pequena Central Hidrelétrica Mata Velha.
O empreendimento tem previsão de finalização até setembro de 2015.
O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.
A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao regime especial.
As co-habilitações da Construtora Triunfo e da Empo estão presentes em atos declaratórios publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).