Economia

TRF admite Receita quebrar sigilo sem autorização

A decisão rejeitou, por 17 votos a um, uma arguição de inconstitucionalidade movida por um acusado de crime tributário e falsidade ideológica


	Envelope com dinheiro: argumento é que sigilo bancário não tem caráter absoluto, já que se sujeita ao princípio da moralidade pública e privada
 (Stock.xchng)

Envelope com dinheiro: argumento é que sigilo bancário não tem caráter absoluto, já que se sujeita ao princípio da moralidade pública e privada (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2013 às 15h39.

Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) acolheu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e julgou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial.

A decisão rejeitou, por 17 votos a um, uma arguição de inconstitucionalidade movida por um acusado de crime tributário e falsidade ideológica. Nesse caso, o réu alegou que as provas que fundamentavam a ação teriam sido obtidas ilegalmente, por meio da quebra de seu sigilo bancário pela Receita.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, do MPF, sustentou que a Lei Complementar 105/2001 permite, em seu artigo 6º, que autoridades fiscais avaliem movimentações financeiras quando já há processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, e tal exame é indispensável para esclarecer os fatos.

A procuradora Cristina Romanó, responsável pelo parecer, destacou que a Constituição não condiciona a quebra do sigilo bancário ao aval prévio da Justiça.

O argumento é que o sigilo bancário não tem caráter absoluto, já que se sujeita ao princípio da moralidade pública e privada.

"Essa decisão, importantíssima no combate à sonegação fiscal, referendou o que a Constituição já prevê, que é o poder e dever da Receita Federal de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, sendo fundamental para legitimar as autuações fiscais contra sonegadores e, consequentemente, a persecução penal dos crimes tributários pelo Ministério Público", afirma, em nota, o procurador-chefe substituto da PRR2, José Augusto Vagos, que representou o MPF no plenário do tribunal.

Acompanhe tudo sobre:BancosFinançasLegislaçãoReceita Federal

Mais de Economia

Retirada da tarifa de 40% pelos EUA é 'avanço' nas relações com o Brasil, diz CNI

Trem chinês é concorrência desleal que prejudica Brasil, diz diretor da Alstom

Governo começa a exigir biometria para novos pedidos de benefícios no INSS

Sindicalização cresce pela 1ª vez em uma década e atinge 8,9%