Reforma da Previdência igualará a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Reuters
Publicado em 6 de dezembro de 2016 às 11h22.
Última atualização em 6 de dezembro de 2016 às 11h52.
Brasília - O governo propôs que o trabalhador brasileiro precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100 por cento de aposentadoria, obedecendo uma regra de transição que levará em conta a idade do contribuinte e que será garantido o pagamento mínimo de 1 salário mínimo.
Segundo afirmou nesta terça-feira o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, a proposta de reforma da Previdência que está sendo encaminhada ao Congresso Nacional prevê também tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Com o cumprimento desse período, o trabalhador terá direito a 76 por cento da aposentadoria, percentual que vai subindo gradativamente com o passar dos anos.
Caetano destacou que a reforma igualará a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos.
A exceção ficará para deficientes físicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos durante suas atividades, que seguirão com regras de acesso especiais.
A nova idade mínima e tempo mínimo de contribuição valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Para aqueles que têm idade igual ou superior e esses patamares, valerá a regra de transição que determina a aplicação de 50 por cento sobre o tempo de contribuição faltante com base no regime antigo.
Assim, um homem com 52 anos e 34 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga, trabalhar mais 1 ano para requerer o benefício. Sob as regras novas, ele deveria trabalhar 1 ano e meio.
As regras atuais da Previdência permitem a aposentadoria para aqueles com ao menos 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos de contribuição, se mulheres.
Na reforma, o governo propõe ainda o fim da isenção das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações.
Para o trabalhador rural, explicou o secretário, o acesso à aposentaria terá as mesmas regras, mas ela também terá algumas especificidades, como alíquota, condições de pagamento diferenciadas e tempo considerado "para trás". Segundo Caetano, a contribuição "será baixa", mas será definida depois, por meio de lei.
O governo também está propondo mudanças nas pensões por morte, com taxa de reposição de 50 por cento para o beneficiário e adicional de 10 por cento para cada dependente. Essa cota de 10 por cento valeria até o dependente atingir maioridade, o que pode fazer com que a pensão paga seja inferior a um salário mínimo.
O secretário disse ainda que foi proposta a criação de uma lei de responsabilidade previdenciária, que vale basicamente para regimes de servidores públicos.
| Tempo de contribuição (anos) | 65 anos (idade mínima) | 
|---|---|
| 25 | 76% | 
| 26 | 77% | 
| 27 | 78% | 
| 28 | 79% | 
| 29 | 80% | 
| 30 | 81% | 
| 31 | 82% | 
| 32 | 83% | 
| 33 | 84% | 
| 34 | 85% | 
| 35 | 86% | 
| 36 | 87% | 
| 37 | 88% | 
| 38 | 89% | 
| 39 | 90% | 
| 40 | 91% | 
| 41 | 92% | 
| 42 | 93% | 
| 43 | 94% | 
| 44 | 95% | 
| 45 | 96% | 
| 46 | 97% | 
| 47 | 98% | 
| 48 | 99% | 
| 49 | 100% |