Michel Temer: leis sancionadas abrem crédito orçamentário especial ou suplementar (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de novembro de 2017 às 11h27.
Brasília - O presidente Michel Temer sancionou 12 leis que tratam da abertura de crédito especial ou suplementar do orçamento para diversas áreas.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais são decorrentes da anulação parcial de dotações orçamentárias, ou seja, foram feitos remanejamentos de recursos do orçamento para cobrir novas necessidades.
A primeira lei sancionada abre crédito especial de R$ 30,439 milhões em favor da presidência da República, Ministérios da Educação, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde.
Em outra lei, é aberto crédito suplementar de R$ 49,500 milhões para reforçar as dotações do Ministério dos Transportes.
A Lei 13.512 abre crédito suplementar no valor de R$ 164,686 milhões em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). Já a Lei 13.513 abre crédito especial de R$ 54,316 milhões em favor dos ministérios da Educação, Saúde e do Meio Ambiente, além de transferências a Estados, ao Distrito Federal e a municípios.
Outra lei abre crédito especial de R$ 2,7 milhões em favor do Ministério Público da União. Também foram liberados R$ 7,720 milhões de crédito suplementar para reforçar as dotações do Ministério Público da União.
O Ministério da Justiça ganhou a destinação de R$ 60 milhões em crédito especial segundo a Lei 13.516. Outros R$ 305,047 milhões de crédito suplementar foram liberados para diversos órgãos do Poder Executivo, para encargos financeiros da União e transferências a Estados, DF e municípios.
Em outra lei mais R$ 38,619 milhões em crédito suplementar também foram abertos para favor de diversos órgãos do poder Executivo. O Ministério da Integração Nacional ganhou crédito suplementar de R$ 164,6 milhões.
Outros R$ 58,594 milhões de crédito suplementar foram abertos em favor do Ministério do Planejamento. E por fim, a Lei 13.521 abriu crédito especial de R$ 330,073 milhões em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades.