Agência de notícias
Publicado em 24 de setembro de 2025 às 20h01.
Última atualização em 24 de setembro de 2025 às 20h08.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira que é irregular mirar o piso inferior da meta do resultado primário das contas públicas, e não o centro. Em aviso enviado ao governo, a Corte afirma que a ação não condiz com as regras de responsabilidade fiscal.
A meta fiscal deste ano é de resultado zero (equilíbrio entre despesas e receitas), com intervalo de tolerância entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit de R$ 31 bilhões, ou 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O governo vem perseguindo esse limite inferior, o que foi considerado irregular pelo plenário da Corte.
Se o entendimento do TCU prevalecer, o governo terá que tomar medidas para buscar mais receitas e alcançar o centro da meta, ou por exemplo, um novo congelamento de recursos no Orçamento deste ano.
Neste ano, o governo teve que aplicar um congelamento de R$ 31,3 bilhões dos recursos planejados para este ano. Após uma melhora nas contas públicas, foram liberados R$ 20,6 bilhões em gastos em julho, reduzindo o congelamento para cerca de R$ 10 bilhões. Após nova revisão comunicada na segunda-feira, o congelamento subiu para R$ 12,1 bilhões.
O governo ainda pode recorrer da decisão desta terça. Procurados, Casa Civil, e os Ministérios da Fazenda, e Planejamento e Orçamento ainda não se manifestaram.
Atualmente a equipe econômica prevê um déficit de R$ 30,1 bilhões ao final do ano, dentro do piso inferior da meta. Caso o entendimento do TCU seja mantido nas instâncias, o governo pode ser obrigado a adotar um contingenciamento, instrumento usado para conter despesas em situações que o alcance da meta está ameaçado.
O acórdão da decisão determina “dar ciência ao Ministério do Planejamento e Orçamento de que a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância, em substituição ao centro da meta do resultado primário, como parâmetro para liberação de empenho e movimentação financeira revela-se incompatível com o regime jurídico-fiscal vigente”.