O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que eleva o salário mínimo paulista para R$ 1.804. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 3.
O novo valor representa um aumento de 10% em relação ao piso atual, de R$ 1.640, estabelecido no ano passado, e é 18,84% superior ao mínimo nacional, fixado atualmente em R$ 1.518. Desde 2022, o crescimento do piso estadual foi de 40,5%.
A gestão afirma que esta é a terceira vez consecutiva que o reajuste proposto para o piso paulista supera a inflação acumulada no período.
A Assembleia Legislativa de Estado (Alesp) incluiu os cuidadores de pessoas com deficiência entre as categorias abrangidas pelo mínimo estadual e unificou o valor pago a cerca de 70 classes profissionais. Em 2023, a Alesp também incluiu os cuidadores de idosos.
O novo salário é superior à inflação acumulada no último ano (4,77%), segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e representa um ganho real aos trabalhadores. Desde 2022, último ano antes da atual gestão, o crescimento do salário mínimo estadual soma 40,5%, ante uma inflação de 15,10% nos últimos três anos, de acordo com o INPC.
Criado em 2007, o piso estadual permite que mais de 70 classes de trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo governo do estado levam em conta as condições de demanda de mão de obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local. No ano passado, um projeto de lei unificou o piso estadual para 70 categorias profissionais específicas que têm direito ao salário mínimo paulista.
Veja quem tem direito ao salário mínimo paulista
No estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Cuidadores de pessoas com deficiência
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- "Barboys",
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Cedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura e estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- "Barmen"
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros e ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de "telemarketing"
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Ajustadores mecânico
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.