Documentos: segundo a Susep, sociedades seguradoras devem elaborar, em até 90 dias, manual de boas práticas em seguros para orientar organizações varejistas (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 16h14.
São Paulo - A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), as regras para a comercialização de apólices de seguros em redes varejistas.
Poderão vender produtos securitários, conforme a autarquia, como o seguro garantia estendida (que amplia da garantia oferecida pelo fabricante), depois de regulamentar o serviço junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Os contratos terão duração mínima de um ano, e deverão ser fornecidos ao consumidor no formato físico como apólice individual ou bilhete de seguro.
Segundo portaria publicada no DOU, essas organizações também ficam proibidas de condicionar a contratação do seguro à aquisição compulsória de qualquer outro bem ou oferecer vantagens na compra de outros produtos mediante a contratação do plano de seguro.
Para vender apólices de seguros, as organizações varejistas deverão manter em suas dependências um local de referência devidamente sinalizado para orientação ao consumidor, com estrutura compatível à complexidade e à operação dos produtos ofertados.
Também deverão deixar visíveis anúncios informando que a contratação de seguro do bem vendido é opcional. A Susep lembra ainda que o consumidor tem até sete dias para a desistência do seguro com a devolução integral do valor pago.
Segundo a autarquia, as sociedades seguradoras devem elaborar, em até 90 dias, um manual de boas práticas em seguros para orientar organizações varejistas que trabalhem ofertando seus serviços.