Economia

Supremo mantém monopólio dos Correios, mas libera outras entregas para empresas privadas

Estatal continua a ter exclusividade em correspondências de interesse específico do destinatário, como faturas de cartões, talões de cheque, carnês e boletos

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Da Redação

Publicado em 5 de agosto de 2009 às 19h08.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a quatro, manteve o monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios) para emissão de selos e serviços postais de correspondências que contenham informação de interesse específico do destinatário de qualquer natureza, incluindo a comercial. Ou seja, a entrega de cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, malotes, faturas de cartões de crédito, talões de cheques, carnês, cobranças de tributos continua a ser exclusividade da estatal. Por outro lado, as empresas privadas que já atuavam no segmento estão liberadas para entregar correspondências e encomendas em geral como jornais, revistas, catálogos de mala direta e produtos vendidos via e-commerce.

A decisão foi tomada no julgamento de ação proposta em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) que reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, como já acontece na prática. O objeto da ação era a Lei 6.538/78, principalmente o artigo 42, que caracteriza como crime “coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas”. A punição prevista no artigo é de até dois meses de detenção ou pagamento de multa. No entendimento dos ministros, a tipificação de crime só deve acontecer caso o objeto transportado seja de distribuição exclusiva dos Correios, como previsto no artigo 9º da lei impugnada. Esse artigo restringe ao monopólio da empresa pública o recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta, cartão-postal e de correspondência agrupada, além da fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
 
A corrente que prevaleceu na votação de hoje foi sustentada pelos ministros Eros Grau (que redigirá o acórdão), Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os que haviam votado pela quebra do monopólio dos Correios em encomendas, mas também em cartas comerciais, foram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio dos Correios.
 
Trata-se da segunda votação sobre o tema. A primeira ocorreu na última segunda feira, 3 de agosto,  e terminou empatada.
 
Derrota parcial
Apesar da ação proposta pela Abraed ter sido julgada improcedente, o advogado da entidade, Dauro Dórea, considera que o resultado acabou por ser positivo. "Embora o monopólio tenha sido mantido, a entrega de outras correspondências e encomendas não é mais considerada crime". Segundo ele, a falta de clareza sobre o tema ocorreu pelo fato de após a Constituição de 88 não ter sido criada uma nova lei ordinária para disciplinar a atividade. "Na Constituição de 69, o artigo sobre monopólio citava claramente que o serviço postal, de qualquer natureza, pertencia aos Correios. A Constituição de 88 não diz nada sobre isso. Então o que tem regulado o setor é essa lei ordinária de 1978. No nosso entender, esse dispositivo segue na contramão da Constituição de 88 que trouxe à tona princípios que privilegiam a livre iniciativa e a concorrência", afirma Dórea.
 
Segundo dados do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (SETCESP), hoje 15 mil empresas privadas atuam no segmento de pequenas cargas que engloba: entregas expressas em uma mesma cidade, cartas/telegramas, documentos comerciais/mercantis (boletos, cartões de crédito, agendas telefônicas, malas-diretas, guias), correio aéreo e e-commerce. No total, o segmento emprega 1,5 milhão de pessoas.
Paralelamente à ação no STF, a Câmara analisa o Projeto de Lei 3677/2008 do deputado federal, Regis de Oliveira (PSC-SP), que propõe o fim o monopólio da União sobre o transporte e a entrega de cartas e cartões-postais para localidades ou em horários não atendidos pelos Correios.  A proposta também prevê que contas e extratos bancários possam ser entregues por empresas privadas.
 
No entanto, a grande ameaça ao fim da exclusividade dos Correios não está na concorrência e sim na evolução tecnológica. É que a partir de 19 de outubro, os bancos brasileiros vão ter um sistema integrado capaz de exibir as informações dos boletos na internet, no caixa eletrônico ou no celular. Ou seja, não será mais necessário imprimir e enviar papéis. A expectativa é que pelo menos 700 milhões de boletos impressos deixem de circular nos primeiros 12 meses. No ano passado, os bancos brasileiros processaram cerca de 2,4 bilhões de boletos de cobrança.

 
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