Economia

STJ confirma desaposentadoria sem devolução de pagamento

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos


	Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa
 (Antonio Cruz/ABr/Agência Brasil)

Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa (Antonio Cruz/ABr/Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 8 de maio de 2013 às 17h48.

São Paulo - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira, 08, que os trabalhadores aposentados têm o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social.

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

"Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns casos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária.

Agora, o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando - e contribuindo para a Previdência - pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.

Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.

A diferença entre os julgamentos anteriores e esse da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais do País na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do STJ.

Acompanhe tudo sobre:BenefíciosDireitos trabalhistasLegislaçãoSalários

Mais de Economia

Senado aprova em 1º turno projeto que tira precatórios do teto do arcabouço fiscal

Moraes mantém decreto do IOF do governo Lula, mas revoga cobrança de operações de risco sacado

É inacreditável que Trump esteja preocupado com a 25 de Março e Pix, diz Rui Costa

Tesouro: mesmo com IOF, governo precisaria de novas receitas para cumprir meta em 2026