Economia

STJ anula condenação de Daniel Dantas

Por três votos a dois, ministros do Superior Tribunal de Justiça anularam as provas obtidas pela Polícia Federal no transcorrer da Operação Satiagraha

A decisão considera que as provas obtidas sofreram “contaminação”, portanto são ilegais (WIKIMEDIA COMMONS)

A decisão considera que as provas obtidas sofreram “contaminação”, portanto são ilegais (WIKIMEDIA COMMONS)

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Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2011 às 22h47.

São Paulo - O banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity, obteve sua mais importante vitória na Justiça. Nesta terça-feira, por três votos a dois, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam as provas obtidas pela Polícia Federal (PF) no transcorrer da Operação Satiagraha. Os votos majoritários se basearam no fato de a Justiça não ter tomado conhecimento, à época, da participação de dezenas de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A decisão considera que as provas obtidas sofreram “contaminação”, portanto são ilegais. O efeito prático é a anulação da condenação de Dantas por corrupção e o fim dos processos judiciais decorrentes da operação. A Satiagraha investigou os crimes de corrupção, desvio de verbas e lavagem de dinheiro.

Julgamento - Nesta terça, a 5ª Turma do STJ acatou habeas corpus da defesa Dantas, que pedia a anulação da ação penal, baseada na participação da ABIN. Os ministros que decidiram em prol do banqueiro foram Adilson Macabu, o relator do processo, e Napoleão Maia Filho. Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz optaram pela manutenção da pena. O presidente da Turma, ministro Jorge Mussi, desempatou. No decorrer da tarde, o julgamento foi suspenso, após a ministra Laurita Vaz pedir vistas.

Durante seu voto, Mussi citou a decisão que condenou por fraude processual o delegado Protógenes Queiroz, que conduziu a investigação. Contrário ao habeas corpus, o ministro Gilson Dipp defendeu que o papel da Abin foi legal, já que está previsto pela constituição. A condenação de Dantas foi dada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto de Sanctis, que entendeu que, em 2008, o réu subornou delegados. Daniel Dantas continuará a responder a outros processos não vinculados diretamente à Operação Satiagraha.

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