Agência de notícias
Publicado em 14 de agosto de 2025 às 20h59.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 14, o julgamento que validou a lei que viabilizou às distribuidoras de energia elétrica devolverem valores cobrados a mais de consumidores pela inclusão indevida, pelo governo, do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão deve impactar na conta de luz dos consumidores.
A maioria pela constitucionalidade já havia sido formada no ano passado, mas restava definir os critérios para a aplicação da norma.
Na sessão, os ministros fixaram que o prazo para os consumidores receberem a devolução será de dez anos. O período começa a contar a partir da data em que as distribuidoras receberem efetivamente os valores de volta ou tiverem a homologação definitiva da compensação realizada.
O STF também decidiu que, no repasse, as empresas poderão descontar tributos incidentes sobre a restituição e os honorários advocatícios específicos pagos para obter o dinheiro na Justiça.
A tese firmada foi a seguinte:
"O STF julgou a ação procedente, dando interpretação conforme à lei 14.385/22, de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos:
1. Permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias para o fim de obter a repetição do indébito.
2. Observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou, da homologação definitiva da compensação por elas realizadas."
A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
A entidade argumentava irregularidades na elaboração da lei e sustentava que a nova destinação de valores já devolvidos em razão de pagamentos indevidos viola um ato que já foi concluído e já produziu efeitos jurídicos, assim como o direito de propriedade, uma vez que esse crédito passou a compor o patrimônio das distribuidoras.