Economia

STF suspende parcela milionária de dívida de Minas Gerais com a União

Parcela de dívida do estado com a União em julho era de R$ 444,5 milhões

Romeu Zema, governador de Minas Gerais: estado passa por dificuldades financeiras há anos (Fred Magno/Folhapress)

Romeu Zema, governador de Minas Gerais: estado passa por dificuldades financeiras há anos (Fred Magno/Folhapress)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de julho de 2019 às 08h35.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira, 22, a execução de R$ 444,5 milhões pela União contra o Estado de Minas Gerais.

O valor é uma parcela que o governo federal bloquearia por ser garantidor de um contrato de financiamento do Estado com o Banco do Brasil. Como Minas Gerais, que está em dificuldades financeiras, não pagou o crédito, a União iria realizar o bloqueio dos valores como contrapartida.

Uma decisão semelhante já tinha favorecido o Estado mineiro em janeiro, quando Toffoli suspendeu a execução de R$ 443,3 milhões referentes à parcela de dezembro de 2018. Agora, Minas pediu que os efeitos fossem estendidos sobre a parcela vencida em junho deste ano.

É comum os Estados recorrem ao STF quando não conseguem honrar com suas dívidas. Reportagem do Broadcast mostrou em abril que, desde o ano passado, os entes conseguiram decisões favoráveis da Corte com potencial de dar um fôlego de R$ 12 bilhões aos seus caixas, em detrimento da União.

O governo federal, que precisa arcar com a inadimplência, reclama. Nesse caso mais recente de Minas, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que, como condição para a concessão da garantia pela União, as regras exigem a vinculação de uma contrapartida.

A Secretaria do Tesouro Nacional alertou ainda que, caso tenha de arcar com todas as operações de crédito garantidas em favor dos entes federativos para este ano, a União desembolsaria o valor de R$ 7,8 bilhões a título de juros.

Apesar de pontuar que a exigência da contrapartida segue na direção das medidas de responsabilidade fiscal, o ministro entendeu que era o caso de conceder uma medida cautelar em favor de Minas Gerais.

Na decisão, o presidente da Corte afirma que a implementação da contragarantia afetaria de "modo significativo" a sustentabilidade dos serviços públicos de responsabilidade do Estado.

Por outro lado, Toffoli pediu que o Estado aponte se é viável a apresentação de proposta de quitação ou minoração do débito até uma definição em torno do processo de adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal, ainda em tramitação no Congresso Nacional.

O ministro também quer que Minas se manifeste sobre o comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal em vigência, desde 2017, no prazo de cinco dias.

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