Economia

STF retira ICMS do cálculo do PIS/Pasep de importação

Ministros decidiram que a inclusão do imposto na base de cálculo do PIS/PASEP e da Confins nas operadoras de importação é inconstitucional


	Teori Zavascki:  "O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem de ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo", disse o ministro do STF.
 (Wilson Dias/ABr)

Teori Zavascki:  "O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem de ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo", disse o ministro do STF. (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 20 de março de 2013 às 19h44.

Brasília - A União sofreu nesta quarta-feira uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que deverá reduzir a sua arrecadação tributária. Os ministros decidiram que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação.

Além de representar uma queda na arrecadação, a decisão deverá levar a uma redução no valor das importações. Cálculos do governo indicam que a perda na arrecadação poderá ser bilionária. De 2006 a 2010, por exemplo, foram arrecadados R$ 34 bilhões com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre importação de bens e serviços.

No julgamento iniciado em 2010, mas concluído nesta quarta-feira, os ministros do STF rejeitaram um recurso da União e confirmaram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª. Região segundo a qual a cobrança é ilegal. No recurso analisado pelo plenário do Supremo, a União contestava a decisão, favorável a uma empresa importadora, e argumentava que o ICMS integra o preço final das mercadorias e serviços no mercado interno e que o mesmo deveria ocorrer com os importados.

Diferenças

A alegação não foi aceita pelos ministros do STF. Eles concluíram que as situações são diferentes. "O grande argumento da Fazenda é a isonomia, comparar operações internas às de importação. Tem de ser reduzida a base de cálculo das operações internas. O que não pode é ampliar a base de cálculo", disse o ministro Teori Zavascki. A inclusão do ICMS na base de cálculo ocorreu em 2004.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação sobre o impacto do julgamento na arrecadação. Segundo a Procuradoria, não existe nenhuma decisão suspendendo a cobrança de forma genérica. "Eventual suspensão da cobrança ocorre caso a caso, para as partes que requereram em juízo", declarou o órgão. A Procuradoria informou que recorrer da decisão, por meio de embargos de declaração. A expectativa é de que o governo defenda que a decisão só tenha validade para operações futuras. Atualmente existem mais de 2,2 mil ações na Justiça sobre o assunto.

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