Economia

STF mantém contribuição maior de bancos à Previdência

Foram julgados três recursos extraordinários em que instituições financeiras questionavam as cobranças

STF: plenário decidiu hoje (6) manter a cobrança de uma contribuição maior de diversos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos de instituições financeiras (Adriano Machado/Reuters)

STF: plenário decidiu hoje (6) manter a cobrança de uma contribuição maior de diversos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos de instituições financeiras (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de junho de 2018 às 12h30.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) manter a cobrança de uma contribuição maior de diversos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos de instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito e corretoras de valores, entre outros.

Foram julgados três recursos extraordinários em que instituições financeiras questionavam as cobranças. Os três processos tinham repercussão geral reconhecida, e as decisões tomadas nesta quarta-feira pelo Supremo valem para todas as ações sobre os mesmos temas que tramitem na Justiça. Ao todo, 274 processos estavam suspensos à espera de um desfecho pelo plenário.

Por 10 votos a 1, o STF julgou constitucional a majoração de 3% para 4% a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Contribuição Social (Cofins) a ser paga por instituições financeiras, conforme estipulado em lei de 1998.

Pelo mesmo placar, foi mantida também uma cobrança de 2,5% a mais sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos de instituição financeira, bem como uma alíquota e base de cálculo maior na cobrança do Programa de Integração Social (PIS). Neste último caso, o placar foi 9 a 1, pois não votou o ministro Celso de Mello.

Nos recursos, protocolados por bancos e corretoras, as instituições financeiras alegavam violação do artigo 150 da Constituição, que veda, em determinados casos, " tratamento desigual entre contribuintes".

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