Economia

STF libera investigação de rendimentos no Judiciário

Medida liberou as inspeções nas folhas de pagamentos e declarações de bens e renda de desembargadores e servidores do Judiciário

A Corregedoria Nacional de Justiça ainda não foi notificada do despacho do ministro (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

A Corregedoria Nacional de Justiça ainda não foi notificada do despacho do ministro (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 29 de fevereiro de 2012 às 22h58.

Brasília  - Um despacho do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux liberou as inspeções nas folhas de pagamentos e declarações de bens e renda de desembargadores e servidores do Judiciário. Com o aval do STF, a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, voltará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para retomar a investigação que iniciou no final do ano passado, mas que foi interrompida por uma liminar concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.

Na terça-feira, a ministra encaminhou ao gabinete do ministro uma petição com um pedido de esclarecimento. Perguntava se a Corregedoria poderia dar continuidade às inspeções nos tribunais que, de acordo com ela, eram rotineiras.

Em resposta, Fux disse que ela "poderá prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar, reservada ao plenário do STF a apreciação da juridicidade da praxe noticiada". No entanto, ressalta que o Supremo poderá, quando julgar o caso em plenário, decidir se a Corregedoria poderia ter acesso às folhas de pagamento e declarações de bens e renda dos tribunais.

A Corregedoria Nacional de Justiça ainda não foi notificada do despacho do ministro. Somente depois que isso for feito, as inspeções serão retomadas. Depois de inspecionarem o Tribunal de Justiça de São Paulo, os integrantes da Corregedoria devem investigar as folhas de pagamento e declarações de renda dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e da Bahia.

Foi exatamente nesses tribunais que foi identificada a maior quantidade de operações bancárias consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento do Coaf identificou movimentações atípicas de R$ 855,7 milhões nos tribunais, mas o documento não permitia ao CNJ identificar os responsáveis por essas operações. Por isso, afirmavam integrantes do Conselho, o relatório do Coaf servia apenas para justificar o cronograma das inspeções.

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