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STF decide que Receita não pode cobrar tributação do terço de férias antes de agosto de 2020

Decisão do STF impede cobrança retroativa de valores não recolhidos pela órgão federal

Estadão Conteúdo
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Publicado em 12 de junho de 2024 às 20h00.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que validou a tributação do terço de férias, em agosto de 2020, não tem efeitos retroativos. Ou seja, a Receita não pode cobrar valores não recolhidos antes da publicação da ata do julgamento. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que cerca de R$ 100 bilhões estão em disputa entre a União e empresas em relação ao caso.

Julgamento e recursos envolvidos

Os ministros julgaram parcialmente procedentes os recursos do Ministério Público Federal (MPF), da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) e de uma empresa parte no processo que pediam a modulação dos efeitos. A União defendia que a cobrança é legítima nos cinco anos anteriores ao julgamento.

Suspensão e retomada dos processos

Em junho do ano passado, o relator, André Mendonça, determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos que discutem o tema. Agora, como houve uma definição, as ações podem voltar a correr.

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