Petrobras: a empresa petrolífera arrenda um imóvel da União no Porto de Santos, de responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) (Mario Tama/Getty Images)
Reuters
Publicado em 6 de abril de 2017 às 19h39.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a Petrobras terá de pagar o IPTU por ter arrendado uma área portuária em Santos, município do interior paulista e estendeu esse entendimento para todas as demais instâncias do Judiciário para situações em que uma estatal arrende um bem público.
A empresa petrolífera perdeu um recurso que apresentara ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça paulista para ter direito à imunidade tributária, benefício concedido a entes públicos.
A Petrobras arrenda um imóvel da União no Porto de Santos, de responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
Contudo, o voto vencedor foi do ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso.
Ele entendeu que a Constituição estabelece que sociedades de economia mista e empresas públicas, como é o caso da Petrobras, ficam sujeitas a pagar obrigações inerentes às próprias empresas privadas.
Em sua decisão, o STF determinou que a imunidade recíproca - modalidade em que, por exemplo, um ente público federal não cobra imposto de um municipal - "não se estende a empresa arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos".
"Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo município˜", destacou a Corte.
Procurada pela Reuters para saber qual impacto a decisão do Supremo terá para a Petrobras e se há outros locais que a empresa arrenda de forma idêntica, a estatal não respondeu de imediato.