Gás natural responde por apenas 9,3% da matriz energética brasileira (Noah Friedman-Rudovsky/Getty Images)
Agência Brasil
Publicado em 22 de outubro de 2020 às 18h31.
Última atualização em 22 de outubro de 2020 às 18h45.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22, que o Mato Grosso do Sul tem direito exclusivo de receber as receitas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) pela importação de gás da Bolívia.
Por 5 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o estado tem direito de receber 100% do ICMS incidente sobre a importação pelo fato de o produto ser nacionalizado pela Petrobras em uma estação localizada em Corumbá. Em caso de derrota, o governo do Mato Grosso do Sul estimava a perda de aproximadamente 1 bilhão de reais em arrecadação.
A disputa judicial estava em andamento há 14 anos na Corte e envolve uma guerra fiscal entre São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além do Paraná, os estados também são abastecidos pelo gasoduto Bolívia-Brasil.
Nas ações que foram julgadas, os estados argumentam que, após ser recebido em Corumbá, o gás percorre a parte brasileira do gasoduto e é vendido às companhias estaduais. Sendo assim, as outras unidades da federação também devem receber parte do ICMS.
Na quarta-feira, 21, na primeira parte do julgamento, a Corte ouviu as manifestações dos procuradores dos estados.
Desde 2007, somente o Mato Grosso do Sul recebe as receitas da importação do gás boliviano devido à liminar concedida pelo então ministro Celso de Mello, que reconheceu a exclusividade do estado no recebimento.
Na parte brasileira, o gasoduto atravessa 136 municípios localizados no Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.