Economia

STF confirma estabilidade para trabalhadoras gestantes após recurso

Direito está previsto na Constituição, mas empresa contestou a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida

Mulheres grávidas: prazo de estabilidade é da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Thinkstock/Reprodução)

Mulheres grávidas: prazo de estabilidade é da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Thinkstock/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de outubro de 2018 às 18h46.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 10, que trabalhadoras gestantes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação.

Apesar de o direito estar previsto na Constituição, a confirmação foi necessária diante de um recurso de uma empresa que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional.

Por 8 votos 1, seguindo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que o direito à estabilidade durante a gravidez foi positivado na Constituição como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.

"O prazo é da confirmação da gravidez é de até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho", disse o ministro.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ficou vencido.

De acordo com a Constituição, é "vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

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