Economia

STF analisa nesta semana vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos e demissões em estatais

Tribunais do trabalho vinham reconhecendo vínculo entre trabalhadores e apps, contrariando decisão do Supremo

STF: Na prática, o julgamento deve servir como forma de acabar com uma queda de braço que tem havido entre a Justiça do Trabalho e o STF (JOHN VIZCAINO/AFP/Getty Images)

STF: Na prática, o julgamento deve servir como forma de acabar com uma queda de braço que tem havido entre a Justiça do Trabalho e o STF (JOHN VIZCAINO/AFP/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 5 de fevereiro de 2024 às 07h49.

Um processo incluído na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quinta-feira pode colocar um ponto final na discussão a respeito da existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e aplicativos como Uber e iFood. O caso é o último item da pauta, que conta com outras quatro ações, mas pode vir a ser apreciado. Na pauta do STF nesta semana ainda há discussão sobre demissão sem justa causa em empresas estatais (leia mais abaixo).

Na prática, o julgamento deve servir como forma de acabar com uma queda de braço que tem havido entre a Justiça do Trabalho e o STF. Isto porque a justiça trabalhista tem dado decisões que contariam precedentes da Suprema Corte a respeito da possibilidade de terceirização nas relações laborais. Nos bastidores do Supremo, uma ala de ministros está descontente com o que entende ser "sucessivos desrespeitos".

O que será analisado?

O plenário da Corte irá analisar uma ação em que se contesta decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego de um motorista de motocicleta com a plataforma Rappi. O relator da matéria é o ministro Alexandre de Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já se manifestou de forma contrária à decisão da Justiça do Trabalho, afirmando que houve “dissonância” entre a decisão do TST e a jurisprudência do Supremo sobre o tema.

A ida para o plenário da discussão sobre o vínculo de trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros representa a possibilidade de o Supremo se pronunciar de maneira uniforme sobre a questão, uma vez que até o momento os processos discutindo o tema eram analisados pelas turmas – com a composição de cinco ministros.

Qual o entendimento hoje?

Em dezembro, a Primeira Turma – composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin – analisou um outro caso envolvendo a questão e negou o vínculo em um processo envolvendo o aplicativo de transporte Cabify. O processo também era relatado por Moraes, o que dá uma pista de como será o seu posicionamento na questão debatida pelo plenário.

Na ocasião, por unanimidade, os ministros acompanharam o relator no sentido de que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contrariou precedentes vinculantes do STF que admitem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho.

Relator aponta liberdade

Em seu voto para cassar a decisão do TRT-3, o ministro observou que o plenário já decidiu que a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais.

Para o relator, motoristas de aplicativos de entrega ou de transporte são microempreendedores, pois têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço. Eles também podem ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma.

Segundo Moraes, essa nova forma de trabalho revolucionou o setor para o bem do consumidor e possibilitou o aumento de renda principalmente na pandemia, quando esses serviços se multiplicaram. O ministro ressaltou, porém, a necessidade de regulamentação para aprimoramentos de segurança.

Demissão em estatais

No primeiro item da pauta da quarta-feira está um recurso que discute se é constitucional a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho — que não chegou a analisar o mérito. O processo narra que, os empregados concursados receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões, em 1997.

O caso tem repercussão geral e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. O Banco do Brasil sustenta que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, com isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.

Liberdade religiosa

Já no início da pauta de quinta-feira, a Corte se prepara para julgar o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, é possível afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.

O caso concreto em discussão é de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina que foi impedida de usar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua carteira de habilitação.

Para esse julgamento sobre liberdade religiosa, será aplicado o novo formato implementado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Nesta nova modalidade, toda a parte de apresentação dos argumentos das partes envolvidas é feira em uma sessão inicial. Depois, o julgamento é suspenso para que os ministros possam refletir e debater sobre o que foi apresentado e em outra sessão o processo volta à pauta para que os votos sejam proferidos.

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