Economia

STF analisa disputa entre Correios e empresas de água e luz

Disputa é relativa ao possível gasto adicional de consumidores de água e energia elétrica relativo ao envio postal de contas

Conta de eletricidade: distribuidoras argumentam que a entrega direta de contas de luz não fere o monopólio postal (Divulgação/Divulgação)

Conta de eletricidade: distribuidoras argumentam que a entrega direta de contas de luz não fere o monopólio postal (Divulgação/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 20 de março de 2017 às 12h15.

Brasília - Os consumidores de água e energia elétrica podem ter de arcar com um gasto adicional de até 1,2 bilhão de reais por ano relativo ao envio postal de contas de energia elétrica e água, dependendo do resultado de uma disputa judicial envolvendo os Correios e distribuidoras de eletricidade e empresas de saneamento, estimam representantes desses setores.

A disputa ocorre porque os Correios entendem que, pela lei do monopólio postal, teriam a prerrogativa de entregar essas contas.

Hoje, a maior parte das distribuidoras de energia e das empresas estaduais de saneamento usa um sistema automatizado no qual o funcionário que faz a leitura do consumo já faz a impressão da conta no endereço de cobrança e a deposita na caixa de correio do consumidor.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, o custo para enviar a conta de luz pelos Correios em todo o país ficaria próximo de 1 bilhão de reais por ano, enquanto o sistema automatizado, com a entrega direta pelas empresas, custa cerca de 250 milhões de reais anuais.

Ou seja, um eventual envio de todas as contas de luz pelos Correios custaria 750 milhões de reais a mais. "Isso, se acontecer, teria um impacto nas tarifas de aproximadamente 0,5 ponto porcentual", disse Leite.

A associação do setor elétrico atua como "amigo da corte" em um Recurso Extraordinário que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata dessa questão.

Um dos argumentos de defesa das distribuidoras para sustentar que a entrega direta de contas de luz não fere o monopólio postal é o de que não existe um transporte da conta, uma vez que o boleto é gerado por impressora portátil, na frente da cada unidade consumidora.

Outra entidade que está como "amigo da corte" nesse processo é a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe). O presidente da associação, Roberto Tavares, estima que o impacto de uma eventual obrigatoriedade do envio das contas pelos Correios geraria um custo anual adicional, entre as empresas associadas à Aesbe, de cerca de 400 a 500 milhões de reais a mais.

"Mas tempos confiança de que o STF vai dizer que para esses casos o monopólio não vale", disse.

O relator do caso do STF, o ministro Gilmar Mendes, já liberou o tema para julgamento em plenário, mas, segundo o tribunal, ainda não há previsão para votação do caso.

Segundo uma fonte no tribunal, existe, dentro da corte, uma tendência a uma visão favorável aos pleitos das empresas distribuidoras de energia e de água. "Existe uma ideia no tribunal de que os Correios precisam aceitar essa modernização", disse essa fonte, que falou sob a condição de anonimato.

Os Correios afirmaram, em resposta à Reuters, que entendem que "as referidas guias de arrecadação tributária enquadram-se no conceito de carta. Dessa forma, em se tratando de serviço público referente ao privilégio postal dos Correios, este não pode ser prestado pela iniciativa privada".

A empresa estima que todo o mercado de distribuição de contas de consumo (principalmente água, luz e telecomunicações) equivale a cerca de 2 bilhões de reais por ano. "No entanto, isso não significa que os Correios deixaram de arrecadar todo o potencial existente, já que os usuários podem receber as contas por outros canais de entrega, como por exemplo, o meio digital", diz a estatal.

O balanço mais atualizado dos Correios, de 2015, mostra que a estatal teve um prejuízo líquido, no ano, de cerca de 2,1 bilhões de reais. Segundo a empresa, o resultado de 2016, ainda a ser anunciado, deve registrar uma perda semelhante.

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