Economia

Sete estados descumpriram limites da LRF em 2018, diz Tesouro

Segundo documento do Tesouro, MG, MT, PB, RR e TO gastaram mais do que o permitido com o salário de seus servidores no ano passado

Cidade Administrativa de Minas Gerais: o governo estadual de Minas descumpriu regras da LRF, gastando 67% da receita com pessoal (Reprodução/Wikimedia Commons)

Cidade Administrativa de Minas Gerais: o governo estadual de Minas descumpriu regras da LRF, gastando 67% da receita com pessoal (Reprodução/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de fevereiro de 2019 às 14h34.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2019 às 14h36.

Brasília - Sete estados descumpriram limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2018. De acordo com relatório divulgado nesta segunda-feira, 25, pelo Tesouro Nacional, cinco estados ultrapassaram o limite para despesa com pessoal e outros dois, o da dívida consolidada líquida.

De acordo com o documento, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins gastaram mais do que o permitido com o salário de seus servidores no ano passado. Já o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul terminaram o ano com a dívida consolidada líquida acima do permitido.

O relatório é elaborado pelo Tesouro Nacional com dados repassados pelos próprios estados. A LRF determina que as despesas com pessoal dos estados com os servidores do Executivo não podem ultrapassar 49% da receita corrente líquida.

Os gastos de Minas no ano passado chegaram a 67%, do Mato Grosso a 58%, Paraíba 51%, Roraima, 52% e Tocantins, 57%. Outros três estados - Alagoas, Piauí e Santa Catarina - estão justamente no limite de 49%.

A LRF também limita a dívida consolidada líquida, que não pode ser maior do que duas vezes a receita corrente líquida. No Rio Grande do Sul, o endividamento atingiu 223% e, no Rio de Janeiro, 262%.

De acordo com o Tesouro Nacional, os estados que descumprem o limite com despesa de pessoal ficam automaticamente impedidos de contratar operações de crédito e não podem receber transferências voluntárias da União até se enquadrarem novamente. As punições em relação ao limite de endividamento variam e não são automáticas.

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