Economia

Senado vota hoje PL do Carf e pode definir maior aposta de arrecadação do governo

O voto de qualidade é quando um representante do governo no Carf tem o voto de desempate em julgamentos acirrados

A proposta ainda prevê que o contribuinte faça o pagamento apenas após trânsito em julgado (André Corrêa/Agência Senado)

A proposta ainda prevê que o contribuinte faça o pagamento apenas após trânsito em julgado (André Corrêa/Agência Senado)

Publicado em 30 de agosto de 2023 às 07h59.

Última atualização em 30 de agosto de 2023 às 09h56.

A votação do projeto de lei que muda as regras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscal (Carf) ocorrerá nesta quarta-feira no plenário do Senado Federal. O projeto é originalmente do governo, editado pelo Ministério da Fazenda, e prevê a retomada do chamado voto de qualidade pró-fisco.

O que é o voto de qualidade do Carf?

O voto de qualidade é quando um representante do governo no Carf tem o voto de desempate em julgamentos acirrados. A expectativa é que a medida possa trazer uma arrecadação da União de até R$ 59 bilhões. 

O projeto foi aprovado na quinta-feira, 24, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com emendas de redação apresentadas pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o projeto. De lá, seguiu para o Plenário com requerimento de urgência aprovado.

Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e o Fisco federal. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o conselho é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiavam os contribuintes. O PL 2.384/2023 muda essa lógica para dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações.

Mudanças no texto

A Câmara sugeriu mudanças ao texto do governo, que foram acatadas pelo Senado, como a exclusão da cobrança de multas sobre as dívidas de contribuintes que perderem julgamentos pelo voto de desempate pró-governo.

Em outra medida de apoio ao contribuinte, a Câmara aprovou a possibilidade de pagamento ser dividido em até 12 vezes, com início da cobrança em até 90 dias após o julgamento.

A proposta ainda prevê que o contribuinte faça o pagamento apenas após trânsito em julgado, caso ele recorra do resultado à justiça. Para isso, a empresa terá de dar garantias de pagamento, como seguros ou fiadores.

(Com O Globo e Senado Notícias)

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