A Lei do Bem, de 2005, criou estímulos para o desenvolvimento tecnológico no Brasil (PM Images/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 19 de março de 2024 às 07h06.
Uma audiência pública na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado vai discutir um projeto que altera a Lei do Bem, que criou estímulos para o desenvolvimento tecnológico no Brasil. Apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL 2.838, de 2020, aumenta incentivos fiscais e medidas de apoio para que as empresas fomentem a pesquisa e a inovação no país. O projeto beneficia, sobretudo, pequenas e médias empresas que investem no setor.
Caso o projeto seja aprovado, a expectativa é que haja um aumento nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, impulsionando a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. “Considerando que o Brasil, na contramão dos países desenvolvidos, tem reduzido a subvenção econômica e a disponibilidade de recursos para financiamento à inovação, os benefícios fiscais da Lei do Bem são determinantes para alavancar os investimentos privados em inovação, incentivando o aumento da competitividade do país”, justifica Izalci, segundo a agência Senado.
Com o PL, empresas poderiam abater do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os gastos realizados no setor de inovação. Além disso, também haveria uma redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. E a alíquota de imposto de renda retido na fonte poderia chegar a zero nas remessas feitas para o exterior e destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (variedades de plantas que resultam de programas de melhoramento vegetal conduzidos pela pesquisa).
A presidente da Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras), Marcela Flores, já confirmou presença na reunião. Também foram convidados a diretora-executiva da SOSA Brazil, Gianna Sagazio, e um representante do Ministério da Fazenda.
A seguir, veja perguntas e respostas sobre o programa:
Entram no programa ações de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. As atividades não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa.
O valor dos gastos com pesquisas pode gerar abatimentos de IR, CSLL e IPI, com percentuais variados de acordo com o projeto. A empresa faz o pedido ao governo e aguarda a validação dos dados.
A empresa precisa atender a quatro requisitos:
1. Ter tido lucro real no último ano fiscal
2. Estar adimplente
3. Ser tributada pelo regime de lucro real
4. Estar em dia com os impostos
Empresas que tenham uma área estruturada de inovação, como um setor de pesquisa e desenvolvimento, costumam ter mais facilidades no processo. Caso ainda não tenha essa área, a empresa precisa mapear quais ações que está fazendo podem ser classificadas como inovação.