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Senado aprova projeto de atualização patrimonial com itens da MP do IOF

Com o fim da análise dos parlamentares, o texto agora segue para sanção do presidente Lula

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 18 de novembro de 2025 às 18h13.

Última atualização em 18 de novembro de 2025 às 18h26.

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O Senado aprovou, nesta terça-feira, 18, o projeto que autoriza a atualização de valores de bens móveis e imóveis. A proposta retoma medidas inicialmente incluídas em uma medida provisória (MP), criada como alternativa à arrecadação pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi derrubada em outubro. A estimativa oficial do impacto fiscal dessas medidas é de aproximadamente R$ 19 bilhões.

Com tramitação finalizada no Congresso, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Câmara dos Deputados já havia dado aval à proposta no fim de outubro. No Senado, a aprovação se deu por votação simbólica, sem contagem nominal de votos.

Relator da proposta na Casa, o senador Eduardo Braga (MDB), manteve o conteúdo principal sem alterações relevantes. A medida é tratada como peça-chave para recompor receitas do governo, afetadas após decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF, limitar a validade do decreto que ampliava a cobrança do IOF.

Entenda o projeto

Apresentado originalmente pelo então senador Roberto Rocha, o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com modificações. Durante a tramitação, o texto incorporou dispositivos da chamada MP do IOF, que perdeu validade em outubro e tratava de medidas fiscais voltadas ao aumento de arrecadação.

No caso de pessoas físicas, o substitutivo define que a atualização patrimonial implicará a incidência de 4% sobre a diferença entre o valor informado na declaração e o valor de mercado do bem. Esse percentual substitui a alíquota do Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%.

Para empresas, o texto estabelece cobranças de 4,8% em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e de 3,2% em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O novo valor dos bens, após a atualização, passará a ser considerado como custo de aquisição nas transações futuras. A proposta também prevê regras específicas para regularização: multa equivalente a 100% do imposto devido, redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias, e possibilidade de parcelamento em até 24 meses.

O substitutivo ainda flexibiliza exigências ao reduzir o tempo mínimo de posse dos bens antes da atualização e permite a inclusão de patrimônios situados fora do país.

MP provisória do IOF

A Câmara dos Deputados incluiu no substitutivo dispositivos originalmente previstos na Medida Provisória 1.303, de 2025, conhecida como MP do IOF. As alterações atingem áreas tributárias e previdenciárias, ampliando o escopo da proposta aprovada.

Entre os pontos incorporados estão: limitações à compensação de créditos tributários, ajustes nas normas do Programa Pé-de-Meia, alterações no prazo do auxílio-doença concedido por meio do sistema Atestmed e restrições à compensação previdenciária entre diferentes regimes de seguridade social.

(Com informações da Agência Senado)

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