Senado Federal: texto retorna para votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem mudanças, segue para sanção presidencial (Sergio Lima/Getty Images)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 21 de maio de 2025 às 21h28.
Última atualização em 21 de maio de 2025 às 21h31.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, por 54 votos favoráveis e 13 contrários, o projeto de lei nº 2.159 de 2021, que dispõe sobre as novas regras para a concessão de licenciamento ambiental no Brasil. A relatora em plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), acatou emenda do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que deve acelerar o processo de exploração de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas. O texto retorna agora para nova votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.
A emenda de Alcolumbre cria a Licença Ambiental Especial (LAE). Segundo a norma aprovada pelo Senado, a autoridade licenciadora estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pela empresa para a operação de atividade, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
“A alternativa proposta é a adoção de um licenciamento ambiental especial, com base em uma única licença ambiental, que assegure a devida análise dos impactos ambientais e a implementação das medidas de prevenção, mitigação e compensação desses impactos”, informou o presidente do Senado, na justificativa da emenda.
Segundo ele, esse modelo tem inspiração de modelos internacionais, como o da Espanha, que conciliam agilidade procedimental com rigor ambiental.
“O rito especial proposto aplica-se a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. Importa destacar que a proposta não compromete os padrões de proteção ambiental. Pelo contrário, mantém o rigor no cumprimento das condicionantes estabelecidas e a responsabilização administrativa, civil e penal do empreendedor em caso de descumprimento”, informou.
E acrescentou:
“A mudança reside no foco gerencial do processo, que passa a priorizar os resultados ambientais concretos, com benefícios diretos à sociedade e ao setor produtivo. Trata-se, portanto, de uma medida que promove um ambiente regulatório mais eficiente e previsível, capaz de viabilizar com celeridade atividades e empreendimentos estruturantes — como rodovias, portos e usinas de energia —, sem abdicar da conservação e proteção do meio ambiente”, informou o senador.
O projeto de lei, que servirá como uma espécie de código processual para o licenciamento ambiental, estabelece seis tipos de licença ambiental, incluindo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma das inovações do projeto.
O mecanismo permite a emissão de licença ambiental a partir de simples declaração do empreendedor. A proposta é aplicada a atividades classificadas como de baixo e médio risco, como obras de pavimentação, ampliação de estruturas existentes e dragagens de manutenção.
A LAC se diferencia das demais modalidades por dispensar estudos técnicos detalhados na fase inicial do licenciamento. O empreendedor apenas declara, por meio de formulário eletrônico, que sua atividade se enquadra nos critérios pré-estabelecidos pelo órgão ambiental e se compromete a seguir as normas vigentes.
Segundo o texto, a autoridade ambiental pode realizar vistorias por amostragem, de forma anual, para verificar a veracidade das informações prestadas. Caso sejam constatadas inconsistências, o empreendedor poderá responder por sanções administrativas, civis e penais.
A proposta determina que a LAC seja aplicável apenas quando o risco ambiental for considerado pequeno ou médio, tanto em relação ao porte da atividade quanto ao seu potencial poluidor. A decisão sobre os critérios de aplicação fica a cargo dos entes federativos, respeitando o princípio da autonomia administrativa previsto na Lei Complementar nº 140/2011.
Hoje, esse tipo de licença já é adotado por alguns estados, como Minas Gerais, mas não havia ainda uma norma federal que uniformizasse sua aplicação. A formalização da LAC como instrumento nacional é uma das apostas do projeto para reduzir a judicialização e tornar o licenciamento mais eficiente sem comprometer a fiscalização ambiental.
Além dela, o texto prevê outros cinco tipos de licenças:
Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento.
Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras ou da instalação física do empreendimento.
Licença de Operação (LO): permite que o empreendimento entre em funcionamento, após verificação do cumprimento das exigências anteriores.
Licença Ambiental Única (LAU): integra as etapas de planejamento, instalação e operação em um único procedimento, para casos de menor complexidade.
Licença de Operação Corretiva (LOC): regulariza empreendimentos que já estão em operação sem licenciamento ambiental válido.
Entre os principais pontos, o texto também define três modelos de licenciamento: ordinário, simplificado e corretivo.
As exigências variam de acordo com a natureza, o porte e a localização do empreendimento. As regras para condicionantes ambientais foram ajustadas para considerar apenas impactos diretamente causados pelo empreendedor, com base em proporcionalidade e nexo causal.
O projeto isenta do licenciamento ambiental quatro tipos de atividade agropecuária, como cultivos agrícolas e pecuária extensiva, desde que sigam critérios definidos em lei.No caso de empreendimentos já em operação sem licença válida, será possível regularizar a situação por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC), que pode inclusive extinguir a punição prevista na Lei de Crimes Ambientais.