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Senado aprova em 1º turno projeto que tira precatórios do teto do arcabouço fiscal

Votação em 2º turno, que conclui análise do texto, só será feita após o recesso parlamentar

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Publicado em 16 de julho de 2025 às 20h45.

Última atualização em 16 de julho de 2025 às 20h49.

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O Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de renegociação da dívida dos municípios. A matéria, entretanto, não foi votada em segundo turno, o que só acontecerá com a volta dos trabalhos legislativos, em agosto. O relator da matéria no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) havia se retirado do plenário da Casa, no momento do adiamento da conclusão da votação.

A versão aprovada na anteriormente Câmara tira do teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal as despesas do governo com os precatórios, que são dívidas decorrentes de decisões judiciais das quais a União não pode mais recorrer. O teto é atualizado todo ano pelo IPCA mais um ganho real de até 2,5%.

No início do mandato do presidente Lula, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Executivo a pagar uma parte dessas despesas fora das regras fiscais. Neste ano, serão pagos R$ 58,6 bilhões dentro das normas e mais R$ 44,1 bilhões fora das regras — levando a um desembolso total de R$ 102,7 bilhões.

Essa autorização, porém, só vale até 2026. A partir do ano seguinte, o governo teria de colocar todos os gastos com precatórios dentro do teto o que, pelas contas do Ministério do Planejamento, levaria o Orçamento a ficar sem espaço sequer para despesas obrigatórias com os pisos de Saúde e Educação.

Para impedir essa situação, a PEC busca criar uma nova forma de incorporar, paulatinamente, o custo dos precatórios aos cálculos das metas fiscais. O relator tira os precatórios do cálculo da meta fiscal em 2026 e estabelece que o valor será incluído na meta gradativamente, iniciando com um valor de 10% do estoque das dívidas.

A transição levará dez anos. A partir de 2027, a cada ano, mais 10% do valor das dívidas será incluído na meta, até que se atinja os 100% do montante devido.

Dívidas dos municípios

A proposta traz também três pilares de renegociações de dívidas municipais com a União: novo parcelamento de débitos previdenciários, novo limite para pagamento de precatórios e a desvinculação de até 50% das despesas obrigatórias de cidades.

Na Câmara, o relator Baleia Rossi retirou o prazo para pagamento até 2029 e deixou a correção da dívida com o índice inflacionário, IPCA, mais 2% de juros simples. Hoje, a correção ocorre conforme a Taxa Selic, que está bem mais alta, em 15%.

Baleia também criou uma regra que limita os gastos com pagamento de precatórios pelos municípios a cada ano. A prefeitura só poderá gastar até 5% da sua Receita Corrente Líquida do ano anterior com esse tipo de despesa. O relator fez um escalonamento desse limite, entre 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL), de acordo com o total devido pela cidade:

  • município pagará 5% da RCL em dívida de precatório caso o estoque total dessa mesma dívida represente 80% da RCL;
  • pagará 4,5% da RCL caso o estoque total seja entre 70% e 80% da RCL;
  • 4% da RCL caso o estoque seja entre 60% a 70% da RCL;
  • 3,5% da RCL caso o estoque seja entre 50% a 60% da RCL;
  • 3% da RCL com estoque entre 40% a 50% da RCL;
  • 2,5% da RCL com estoque entre 30% a 40% da RCL;
  • 2% da RCL com estoque entre 20% e 30% da RCL;
  • 1,5% da RCL com estoque entre 10% e 20% da RCL;
  • 1% da RCL com estoque até 10% da RCL.

Dívidas previdenciárias

O texto amplia de 60 para 300 meses a possibilidade de parcelamento dos saldos devedores de municípios, e também estados, com o Regime Geral de Previdência Social. A correção também foi modificada, da taxa Selic para o IPCA, acrescido de juros reais de 0% a 4%, escalonados de acordo com o percentual de quitação antecipada do estoque da dívida que o município venha a realizar.

Ou seja, as prefeituras podem solicitar a diminuição no patamar de juros conforme antecipam o pagamento das dívidas, por meio da entrega de ativos municipais à União. A lógica é a mesma aplicada no Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).

Se o município antecipar 20% da dívida, os juros seriam cancelados e ficaria apenas a cobrança do IPCA. Se antecipar 10%, a cobrança ficaria em IPCA mais 1%. Caso o município antecipe 5% da dívida, a correção ficaria em IPCA mais 2%. Se a cidade não conseguir antecipar nada, a cobrança será de IPCA mais 4%.

Os municípios também poderão parcelar suas dívidas no Regime Próprio de Previdência, quando as aposentadorias são pagas pelo próprio município, em até 300 meses. Mas, para isso, a cidade terá de realizar uma reforma de sua previdência, que equilibre as contas públicas, em até 18 meses.

Caso não seja feita a própria reforma, as cidades passarão a seguir regras semelhantes às aplicadas a partir da Reforma da Previdência da União, realizada em 2019.

Desvinculação

O texto ainda prevê uma desvinculação das despesas municipais, quando parte dos gastos obrigatórios estão ligados, por exemplo, ao crescimento da receita municipal, ou ao salário mínimo.

Em 2026, seriam desvinculadas de despesas 50% das receitas dos municípios. O índice cairia para 30% entre 2027 e 2032. O texto também afirma que serão desvinculados até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União.

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