Economia

SC sanciona lei que isenta micro produtor rural de ICMS

A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Estado


	Agropecuária: "Além de incentivar a agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos produtores catarinenses da informalidade"
 (Vincent Mundy/Bloomberg)

Agropecuária: "Além de incentivar a agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos produtores catarinenses da informalidade" (Vincent Mundy/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2016 às 13h03.

São Paulo - Os micro produtores rurais de Santa Catarina estão isentos de pagamento de ICMS. Aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, a Lei do Micro Produtor Rural foi sancionada nesta sexta-feira, 22, pelo governador Raimundo Colombo, garantindo tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais.

A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para segunda-feira (25).

"Além de incentivar a agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos produtores catarinenses da informalidade", afirmou o governador, em comunicado.

Segundo a Secretaria estadual da Agricultura e da Pesca, a lei atende 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural.

Até hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes.

Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final - a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes.

Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano.

Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município).

Além disso, a agricultura ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.

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