Economia

Sanções que Estados Unidos podem impor ao Brasil não se limitam ao tarifaço; entenda as medidas

Empresas brasileiras estão expostas a uma série de medidas unilaterais que governo norte-americano pode adotar sem qualquer aviso formal ou rito público

Colheita de soja: agronegócio depende de uma infraestrutura tecnológica que inclui desde softwares de rastreabilidade e sistemas de armazenamento até equipamentos agrícolas dotados de sensores que podem estar sujeitos a controle do governo dos Estados Unidos. (Lucas Ninno/Getty Images)

Colheita de soja: agronegócio depende de uma infraestrutura tecnológica que inclui desde softwares de rastreabilidade e sistemas de armazenamento até equipamentos agrícolas dotados de sensores que podem estar sujeitos a controle do governo dos Estados Unidos. (Lucas Ninno/Getty Images)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 27 de julho de 2025 às 06h00.

Última atualização em 27 de julho de 2025 às 10h44.

As sanções que o governo dos Estados Unidos pode impor ao Brasil em uma disputa comercial e política não se limitam ao tarifaço de 50% aos produtos brasileiros anunciados pelo presidente Donald Trump e podem ter um efeito ainda mais prejudicial para as empresas brasileiras.

O advogado José Andrés Lopes da Costa, mestre em Direito Tributário Internacional e Desenvolvimento pelo IBDT/SP e professor de Direito Tributário Internacional da FGV, afirmou que as empresas brasileiras estão expostas a uma série de medidas unilaterais que os Estados Unidos podem adotar sem qualquer aviso formal ou rito público, para além das barreiras alfandegárias.

Segundo ele, tanto o BIS (Bureau of Industry and Security) do Departamento de Comércio quanto a OFAC (Office of Foreign Assets Control) do Departamento do Tesouro são órgãos do governo dos Estados Unidos responsáveis por regulações profundas e muito menos discutidas, que operam por mecanismos técnicos, listas confidenciais e cláusulas em contratos de financiamento, tecnologia, transporte e seguro.

Essas sanções já foram aplicadas a países considerados “hostis” pelo governo dos Estados Unidos, como Rússia, Venezuela, Cuba e Irã.

“E o ponto central: essas regras valem também para empresas fora dos Estados Unidos, desde que elas usem dólar, tecnologia norte-americana ou bancos com correspondência nos Estados Unidos, o que, na prática, abrange quase todas as operações relevantes do comércio internacional”, disse.

Bloqueio de pagamentos e suspensão de contratos

Os efeitos concretos das medidas que podem ser determinadas por esses dois órgãos, disse Costa, são o bloqueio de pagamentos, a suspensão de contratos, a perda de acesso a fornecedores ou clientes, o aumento de custo de capital, e até multas administrativas de alto valor.

“E não há aviso formal dessas decisões. Muitas vezes, a empresa só descobre que está sob restrição quando o banco trava a operação ou quando um parceiro rompe o contrato por precaução”, afirmou.

Segundo Costa, a possibilidade de defesa legal das empresas contra essas decisões do governo dos Estados Unidos, na prática, não existe.

“Mesmo a OMC [Organização Mundial do Comércio] oferece pouca margem de reação e, ainda assim, com tramitação lenta e sem eficácia imediata. Não há contraditório, não há um devido processo legal, e os efeitos reputacionais e comerciais são imediatos”, disse.

Embraer e agronegócio podem ser afetados

Todo esse “poder de fogo” dos Estados Unidos em uma disputa comercial, afirmou Costa, enfraquece a tese de que o Brasil deveria acelerar a reorientação comercial em direção a mercados como China, Rússia, Índia ou Irã.

“Exportar para uma empresa estatal chinesa que conste de alguma lista restritiva do governo americano pode ser tão perigoso quanto exportar diretamente para o Irã. Realizar uma transação de carne bovina para um comprador russo pode ser inviabilizado se o financiamento passar por banco que opere sob jurisdição americana, o que, na prática, significa quase todos os grandes bancos do mundo. A operação não precisa ser ilícita. Basta que ela seja vista como arriscada. E o risco, nesse universo, é definido por Washington", disse.

Como exemplo prático, Costa citou os potenciais efeitos negativos para a Embraer. A empresa brasileira utiliza motores, softwares e sistemas de navegação fabricados por companhias norte-americanas. Cada venda para mercados classificados como sensíveis, afirmou o especialista, exige não apenas o mapeamento de componentes, mas a solicitação formal de licenças, cuja concessão está sujeita a vetos unilaterais.

“Isso significa que o governo americano pode bloquear a exportação de um jato brasileiro a um país terceiro com base no simples fato de que parte de sua tecnologia é de origem americana. E pode fazê-lo sem anúncio, sem aviso e sem direito de resposta”, disse.

No agronegócio, afirmou o advogado, os riscos também não são desprezíveis. Segundo ele, a cadeia de exportação de grãos, carnes e fertilizantes depende de uma infraestrutura tecnológica que inclui desde softwares de rastreabilidade e sistemas de armazenamento até equipamentos agrícolas dotados de sensores que podem estar sujeitos a controle do governo dos Estados Unidos.

“Além disso, os contratos são lastreados em dólares, os pagamentos passam por bancos internacionais e os seguros marítimos são emitidos por grandes conglomerados ocidentais que seguem, rigorosamente, as diretrizes impostas pelas listas de sanção”, afirmou.

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