O salário mínimo de 2022 será de R$ 1.212,00, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1,091/2021, assinada pelo Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 31. O novo valor atende ao estabelecido na Constituição, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.
O indicador utilizado para a correção salarial foi a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2021, de 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.
Para preservar o poder de compra efetivo do salário mínimo, o valor de 2022 já inclui a diferença entre a variação do INPC ocorrida em dezembro de 2020 e a estimativa dessa variação considerada quando da fixação do salário mínimo no final do ano passado (resíduo).
Segundo estimativas do governo, para cada aumento de 1 real no salário mínimo, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia elevam-se em aproximadamente 364,8 milhões de reais anuais, valor previsto para 2022.