Economia

Rio sanciona novo piso regional para setor privado

Empregados domésticos, trabalhadores florestais, serventes, auxiliares de serviços gerais e auxiliares de garçom, entre outros, passam a receber R$ 1.052,34


	Salário: a categoria que inclui técnicos de enfermagem, de farmácia, laboratório e bombeiro civil líder terá piso de R$1.415,98
 (FABIO HEIZENREDER)

Salário: a categoria que inclui técnicos de enfermagem, de farmácia, laboratório e bombeiro civil líder terá piso de R$1.415,98 (FABIO HEIZENREDER)

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Da Redação

Publicado em 27 de abril de 2016 às 14h29.

O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou hoje (27) o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. O texto publicado no Diário Oficial determina  reajuste de 10,37% retroativo a 1º de janeiro.

Empregados domésticos, trabalhadores florestais, serventes, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de garçom, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops, entre outros, passam a receber R$ 1.052,34. O valor anterior era R$ 953,47.

Os trabalhadores da construção civil, garçons, motoboys, motoristas de ambulância, carteiros, entre outros, terão rendimentos de R$ 1.091,12. O piso de porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e atendentes de consultórios passa para R$ 1.168,70. 

A categoria que inclui técnicos de enfermagem, de farmácia, laboratório e bombeiro civil líder terá piso de R$1.415,98.

Já a remuneração para professores do ensino fundamental com regime de 40 horas semanais ficou em R$ 2.135,60, assim como para tradutor e intérprete de Libras e taxistas profissionais, entre outros.

Administradores de empresas, advogados, contadores e biomédicos terão o mínimo regional de R$ 2.684,99.

A lei estabelece que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em lei em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços.

O texto será aplicado também para a administração indireta, incluindo as organizações sociais contratadas pelo Poder Público.

O piso regional não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixe faixa maior.

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