Economia

Ricardo Nunes sanciona lei de programa de parcelamento de dívidas em SP

O programa permitirá que contribuintes regularizarem débitos com o município com descontos de juros e multas em até 120 parcelas mensais

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na quarta-feira, 26, a lei que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de dívidas (ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/FOTOARENA/Estadão Conteúdo)

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na quarta-feira, 26, a lei que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de dívidas (ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/FOTOARENA/Estadão Conteúdo)

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Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2021 às 12h11.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou na quarta-feira, 26, a lei que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de dívidas na cidade, que permitirá que contribuintes regularizarem débitos com o município com descontos de juros e multas em até 120 parcelas mensais. O programa inclui débitos atrasados de impostos municipais, como IPTU e ISS, além de outros débitos, como os inscritos em Dívida Ativa na cidade.

Segundo as regras do programa, as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic e terão valores mínimos de 50 reais para pessoas físicas e 300 reais para pessoas jurídicas.

Os prazos para adesão ao PPI ainda serão definidos pela administração municipal. A criação do programa havia sido aprovada na Câmara Municipal no dia 11 de maio.

O texto da lei prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa para pagamentos feitos em parcela única, e redução de 60% dos juros de mora e de 50% da multa para pagamentos parcelados. Podem entrar na regra dívidas geradas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no programa débitos de obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, "exceto débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006", informou a prefeitura.

A lei também prevê a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. O pagamento das parcelas no valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, poderá ser feito até o dia 30 de novembro deste ano.

Contribuintes que participaram do último PPI da cidade, em 2017, mas não conseguiram continuar os pagamentos, poderão reingressar no programa deste ano.

O texto também inclui um parágrafo que autoriza a Prefeitura a contrair um empréstimo de até 2,5 bilhões de reais para o pagamento de precatórios, além de benefícios fiscais a clubes desportivos, esportivos e clubes de futebol da capital, templos religiosos e agremiações carnavalescas.

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