Economia

Resultado de ação sobre royalties de soja valerá no País

Na ação coletiva, os sindicatos argumentaram que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes

Yara mantém lucro, apesar de pressão do câmbio (LEOMAR JOSE MEES)

Yara mantém lucro, apesar de pressão do câmbio (LEOMAR JOSE MEES)

DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2012 às 19h50.

São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que dois sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, a "soja RR" da multinacional Monsanto. Segundo o tribunal, os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões.

Na ação coletiva, os sindicatos argumentaram que a questão deveria ser analisada pela ótica da Lei de Cultivares, e não pela Lei de Patentes, o que permitiria aos produtores, independentemente do pagamento de qualquer taxa à Monsanto, reservar sementes para plantio próprio e venda de produtos como alimento. No caso dos pequenos produtores, seria possível a multiplicação de sementes para doação e troca.

O julgamento na Terceira Turma do STJ começou em dezembro do ano passado, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou reconhecendo a legitimidade das entidades de classe para propor a ação na Justiça gaúcha. Na ocasião, ela afirmou que é importante que a eficácia das decisões se produza de maneira ampla, atingindo produtores de soja em todo o território nacional. À época, essa posição foi seguida pelo presidente da Terceira Turma, ministro Massami Uyeda.

Em sua decisão, a relatora concordou com a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) quanto ao tipo de direito de que trata a ação. Para Nancy Andrighi, "são direitos coletivos aqueles transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base".


Em relação ao pedido das entidades de "repetição de indébito" (ressarcimento), a ministra Nancy ratificou a posição do TJRS, de que caberá a cada agricultor pleitear a cobrança do montante que teria pago a mais, na hipótese de procedência do pedido da ação coletiva. A ministra observou que, "se a cobrança de royalties feita por uma empresa a um universo de agricultores que trabalham no cultivo da soja transgênica for considerada realmente indevida, o significativo impacto no preço final do produto, para consumo, já seria motivo suficiente para justificar a tutela coletiva desses direitos".

Ela rechaçou a argumentação da Monsanto de que os sindicatos não teriam legitimidade para atuar no processo. De acordo com a ministra, "a legitimidade dos sindicatos para atuar em processos coletivos deve ser considerada de maneira ampla, sob pena de violar a Constituição Federal, a qual assegura a essas entidades a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria". Segundo os autos, 354 sindicatos representantes de produtores rurais já se encontram habilitados nessa ação coletiva.

Acompanhe tudo sobre:CommoditiesEmpresasEmpresas americanasJustiçaMonsantoPatentesSoja

Mais de Economia

Pacheco afirma que corte de gastos será discutido logo após Reforma Tributária

Haddad: reação do governo aos comentários do CEO global do Carrefour é “justificada”

Contas externas têm saldo negativo de US$ 5,88 bilhões em outubro

Mais energia nuclear para garantir a transição energética