Economia

Resolução da ANTT regulamenta operação independente

A minuta da resolução prevê autorizações de dez anos com renovação sucessiva por igual período


	Ferrovias no Brasil: novo modelo ferroviário separa o agente responsável pela construção da linha férrea do operador da carga que utilizará a via
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Ferrovias no Brasil: novo modelo ferroviário separa o agente responsável pela construção da linha férrea do operador da carga que utilizará a via (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 7 de março de 2014 às 18h16.

São Paulo - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a minuta da resolução que regulamenta a figura do operador ferroviário independente (OFI) que ficará até o dia 28 de março disponível para contribuições públicas.

A minuta da resolução prevê autorizações de dez anos com renovação sucessiva por igual período. O documento busca, também, impedir preferência por operador nos direitos de passagem na operação da ferrovia.

É direito do operador ferroviário independente "não ser discriminado e nem ter o desenvolvimento de suas atividades prejudicado por obstáculos, de qualquer natureza, que impeçam o seu livre acesso, sempre em condições isonômicas, nos termos deste regulamento, à infraestrutura ferroviária do Subsistema Ferroviário Federal", afirma o inciso 4 do artigo 22.

A definição de regras para a atividade de operação de transporte ferroviário independente, sem a responsabilidade pela infraestrutura da via, é um ponto central no novo modelo de concessões definido pelo governo, chamado de "open access".

O novo modelo ferroviário separa o agente responsável pela construção da linha férrea do operador da carga que utilizará a via.

No open access toda a demanda da linha será adquirida pela estatal Valec, que revenderá as janelas (slots) para as operadoras independentes.

Este modelo é diferente do atual, cujas concessões ferroviárias foram realizadas na década de 1990, no qual quem detém a infraestrutura também opera a ferrovia.

A Valec ficará responsável por planejar, administrar e executar os programas de exploração da capacidade de transporte das ferrovias. A estatal vai adquirir das concessionárias toda a capacidade da via e cedê-la ao mercado.

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