Plataforma de petróleo: será escolhida vencedora a empresa ou consórcio que oferecer à União o maior percentual do lucro sobre o petróleo produzido (Mikhail Mordasov/AFP)
Da Redação
Publicado em 21 de outubro de 2013 às 12h43.
Rio de Janeiro – As empresas petrolíferas Petrogal e Repsol Sinopec poderão participar do primeiro leilão do pré-sal separadamente (sozinhas ou em consórcios diferentes), informou hoje (7) o diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) Helder Queiroz.
A decisão foi tomada pela Comissão Especial de Licitação do leilão, na última sexta-feira (4).
O caso estava sendo avaliado pela comissão porque as duas companhias têm como acionista a chinesa Sinopec e, pelas regras do leilão, empresas controladas pelo mesmo grupo não podem participar como concorrentes.
Depois de avaliar a documentação enviada pela Petrogal, que é uma parceria da Sinopec com a portuguesa Galp, e pela Repsol Sinopec, que é uma parceria com a espanhola Repsol, a comissão considerou que a chinesa não é a controladora das empresas.
“A preocupação é garantir as melhores condições de competição. O que avaliamos é se existiria algum tipo de coalizão explícita ou tácita. Como o controle [dessas empresas] está diluído, isso não implicaria algum problema”, disse Queiroz, durante o seminário Desafios da Energia no Brasil, do Grupo de Economia da Energia (GEE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A comissão considerou, no entanto, que as estatais chinesas Cnooc e CNPC só poderão participar do leilão se estiverem em um mesmo consórcio ou se uma delas desistir, já que as duas são controladas pelo governo da China.
Ao todo, 11 empresas se inscreveram e foram habilitadas para participar do leilão, que ofertará a área de Libra, na Bacia de Santos, e será a primeira sob o regime de partilha.
Será escolhida vencedora a empresa ou consórcio que oferecer à União o maior percentual do lucro sobre o petróleo produzido.
As empresas têm até hoje para apresentar as garantias financeiras para participar do leilão, marcado para o próximo dia 21.