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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - Repentistas e cordelistas poderão ter o direito de se aposentar pela Previdência Social para receber um salário mínimo (R$ 510). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (4) o projeto de lei que prevê o benefício. Assim, o profissional que já tem idade para se aposentar (65 anos para homens e 60 para mulheres) pode requerer o benefício até 2020.
Os profissionais precisam comprovar o exercício da atividade, mesmo que descontínua. Pelo projeto, serão considerados repentistas cantadores e violeiros improvisadores, emboladores e cantadores de coco, poetas repentistas e os contadores e declamadores de "causos" da cultura popular, além de escritores de literatura de cordel.
A proposta segue para análise da Câmara.
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