Economia

Remanejar despesas da Previdência ficou mais fácil

Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) retira uma amarra que obrigava a aprovação de uma lei toda vez que fosse necessário remanejar recursos

Durante o período eleitoral, ficam proibidas as campanhas institucionais dos governos estaduais e do federal (Ana Araújo/Veja)

Durante o período eleitoral, ficam proibidas as campanhas institucionais dos governos estaduais e do federal (Ana Araújo/Veja)

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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2011 às 16h49.

Brasília - O governo terá mais liberdade para remanejar recursos da Previdência rural para a urbana. Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) retira uma amarra que obrigava a aprovação de uma lei toda vez que fosse necessário remanejar recursos entre as duas previdências.

A marcação da separação das despesas orçamentárias com o pagamento de aposentadorias e pensões da previdência rural e urbana agora se dará na execução do Orçamento e não mais na lei Orçamentária. Quando houver a execução, haverá a marcação se a despesa é destinada à Previdência rural ou à urbana.

Para o subsecretário do Tesouro Nacional , Gilvan da Silva Dantas, a necessidade de aprovação de uma lei para o remanejamento de recursos engessava a execução das despesas. Com a mudança na contabilidade, avaliou ele, haverá mais flexibilidade na execução do Orçamento.

A portaria também dá mais transparência para os repasses de recursos da União, Estados e municípios para consórcios públicos, como a Autoridade Pública Olímpica (APO) - consórcio formado pela União, o governo e a prefeitura do Rio de Janeiro para as Olimpíadas de 2016.


Pela portaria, haverá uma marcação específica de que o repasse dos recursos está sendo feito para um consórcio. Para o subsecretário, a marcação dará mais transparência e também vai uniformizar a classificação das despesas orçamentárias em âmbito nacional relacionadas a consórcios públicos.

A portaria também determina que, a partir de 2013, o Tesouro Nacional terá que elaborar demonstrativos financeiros para dados contábeis da União, Estados e Municípios. A partir de 2014, o demonstrativo terá que ser feito também para as contas do setor público consolidado.

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