Economia

Relatório da MP do setor elétrico chega à comissão mista do Congresso

Entre as medidas apresentadas pelo relator, senador Eduardo Braga, se destacam o teto para subsídios e abertura de mercados

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 28 de outubro de 2025 às 19h27.

Tudo sobreEnergia elétrica
Saiba mais

O ex-ministro de Minas e Energia e relator da Medida Provisória 1.304/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou seu parecer nesta terça-feira, 28, à comissão mista do Congresso que analisa a proposta de reforma do setor elétrico.

Entre as principais medidas do relatório, destaca-se a criação de um teto para os subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nas contas de luz a partir de 2027, além de incentivos fiscais para sistemas de baterias direcionados ao armazenamento de energia.

Logo no início da reunião, o presidente da comissão, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), informou que a sessão seria suspensa após a leitura do parecer para que os parlamentares tivessem tempo para analisar o texto. A votação e discussão da matéria estão marcadas para quarta-feira, 29 de outubro.

A Medida Provisória 1.304/2025, editada em julho pelo governo federal, foi enviada ao Congresso após a derrubada de vetos presidenciais ao marco legal das eólicas offshore. A proposta inicial previa a contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), novas regras para o setor de gás natural e a definição de um limite para os gastos da CDE, que financia políticas públicas e subsídios no setor elétrico.

Nos últimos dias, a MP passou a ser tratada como uma reforma mais ampla do setor elétrico, já que a medida anterior, com o mesmo objetivo, foi aprovada de forma reduzida pelo Congresso em razão da falta de tempo para discussão de todos os pontos propostos.

Abertura de mercado

A proposta da Medida Provisória 1.304/2025 prevê a abertura do mercado de energia elétrica, permitindo que todos os consumidores possam escolher livremente seus fornecedores e fontes de energia a partir de 2028.

O objetivo é garantir que os consumidores tenham a possibilidade de selecionar seu fornecedor, seja com base na fonte de energia de sua preferência (como hidrelétrica, solar ou eólica) ou pelo preço mais vantajoso oferecido, promovendo uma maior liberdade de escolha, semelhante ao que ocorre no mercado de telefonia.

Para indústrias e comércios, a transição para esse modelo será possível a partir de agosto de 2026, enquanto para os demais consumidores a medida entra em vigor em dezembro de 2027.

Para viabilizar essa mudança, a MP introduz a figura do "supridor de última instância", que será responsável por fornecer energia caso o fornecedor contratado pelo usuário não cumpra com suas obrigações, garantindo assim a continuidade do fornecimento para os consumidores.

Como funcionará a limitação de subsídios?

De acordo com o texto da MP, será estabelecido um teto para limitar o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2027. A CDE é um fundo que reúne todos os benefícios do setor elétrico e é custeado pelos consumidores por meio da conta de luz. O custo total do fundo é estimado em R$ 50 bilhões para o ano de 2025.

A CDE financia benefícios como os incentivos para fontes de energia renováveis e programas sociais, como a tarifa social e o programa Luz Para Todos. Com a criação desse teto, cada subsídio concedido terá um limite, e os setores beneficiados precisarão arcar com os encargos caso haja um aumento superior ao teto orçado.

No entanto, o texto estabelece algumas exceções, nas quais as despesas não terão limite de custeamento da CDE. Essas exceções incluem:

  • Luz Para Todos: programa que visa levar eletricidade a comunidades sem acesso à energia elétrica.
  • Tarifa social: benefício concedido a consumidores de baixa renda.
  • Consumidores beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
  • Custos administrativos: referentes à administração da CDE, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Reserva Global de Reversão (RGR) pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE).
  • Pequenas distribuidoras: empresas que atendem a regiões menores e que têm um papel importante na distribuição de energia.

Essas exceções visam garantir que áreas essenciais e setores críticos não sejam prejudicados por limitações orçamentárias, mantendo a continuidade de benefícios sociais e a operação de pequenas distribuidoras.

Acompanhe tudo sobre:Energia elétricaEletricidadeGoverno LulaCâmara dos Deputados

Mais de Economia

Isenção do IR: Fazenda vai revisar cálculos e avaliar compensações

Isenção do IR: Renan afirma que projeto será votado na próxima semana

PL do streaming é apresentado na Câmara e define alíquota de 4% às plataformas

Eleições na Argentina 'fizeram EUA ganharem muito dinheiro', diz Trump