Economia

Relator exclui alta de imposto sobre Juros sobre Capital Próprio do projeto da reoneração da folha

O texto será votado pelo Senado nesta terça-feira. Se aprovada, a proposta segue para apreciação da Câmara

Plenário do Senado: parlamentares devem votar o texto estabelecendo a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamentos. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%

Plenário do Senado: parlamentares devem votar o texto estabelecendo a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamentos. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 20 de agosto de 2024 às 18h53.

Última atualização em 10 de setembro de 2024 às 16h53.

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O líder do governo no Senado e relator do projeto que reonera gradualmente a folha de pagamentos, Jaques Wagner (PT-BA), anunciou nesta terça-feira, 20, em plenário, que acolherá uma emenda para suprimir da proposta o aumento da alíquota de 15% para 20% que incide sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP).

O parlamentar apresentou o relatório na semana passada e o texto será votado pelos parlamentares nesta terça. Se aprovado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Segundo Wagner, a proposta de aumentar a alíquota de imposto sobre o JCP foi uma recomendação do Ministério da Fazenda. Entretanto, a medida foi duramente criticada por diversos senadores.

Além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o texto cria um regime de transição gradual até a total retirada do benefício tributário de setores da economia e de alguns municípios.

Detalhes do projeto de Jaques Wagner

De acordo com o projeto apresentado, a reoneração gradual da folha de pagamentos terá duração de três anos, de 2025 a 2027.

O texto mantém a desoneração integral em 2024, estabelecendo a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamentos. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%.

Durante toda a transição, a folha de pagamentos do 13º salário continuará integralmente desonerada.

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