Economia

Regulação do vale-refeição e do vale-alimentação é de alçada do Ministério do Trabalho, diz Galípolo

Segundo o presidente do Banco Central (BC), a autoridade monetária está à disposição para colaborar, mas o tema é de responsabilidade do ministro do Trabalho, Luiz Marinho

Gabriel Galípolo: segundo o presidente do Banco Central, a autoridade monetária contribui em diversas discussões de governo e   (Raphael Ribeiro/BCB/Flickr)

Gabriel Galípolo: segundo o presidente do Banco Central, a autoridade monetária contribui em diversas discussões de governo e (Raphael Ribeiro/BCB/Flickr)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 29 de abril de 2025 às 12h28.

Última atualização em 29 de abril de 2025 às 12h29.

O presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, afirmou nesta terça-feira, 29, que os temas relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ao vale-refeição (VR) e ao vale-alimentação (VA) são de alçada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como antecipou a EXAME, o governo deve reduzir de 30 dias para dois dias o prazo para que os supermercados, bares e restaurantes recebam os valores das vendas feitas por meio do VR e VA. Além disso, o Executivo deve limitar a taxa de desconto — conhecida no mercado como MDR (Merchant Discount Rate) — cobrada dos estabelecimentos comerciais.

Os dois atos devem ser regulados por decreto do Ministério do Trabalho e anunciados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pronunciamento a nação, em 1º de maio.

“Esse é um tema [a regulação do PAT, do VR e do BA] de alçada do Ministério do Trabalho. Ao BC não cabe formalizar a política pública nesse sentido. O BC está à disposição para colaborar, no momento que os Poderes entenderem que essa atribuição deve ser desempenhada, desde que tenha condições e recursos para isso”, disse Galípolo.

Mudanças no mercado de benefícios

Quando um supermercado, um bar ou um restaurante faz uma venda no cartão, ele sofre uma taxa de desconto sobre o valor recebido. Essa taxa serve para remunerar os três elos da cadeia de cartões: a maquininha, o banco emissor do cartão e a bandeira (Mastercard, Visa e Elo são as maiores do país). A empresa de maquininhas é responsável por recolher a taxa e repassá-la aos demais.

No caso do setor de benefícios, as empresas tradicionais, como Alelo, Sodexo, Ticket e VR, atuam no mercado por meio de um arranjo fechado de pagamento e definem o próprio MDR.

Cada empresa tem liberdade para definir sua taxa de desconto e esses dados não são públicos. Com isso, as empresas de arranjos fechados são a bandeira e o emissor do cartão. A empresa de maquininha é apenas um instrumento tecnológico em que as vendas são processadas e é remunerada para isso.

A ideia em estudo pelo governo é limitar essa taxa de desconto. O percentual não está definido, mas pode variar entre 3% a 4%, segundo interlocutores que participam da discussão. Não existem dados públicos sobre o percentual médio do MDR cobrado no Brasil pelas empresas de benefícios.

Quem acompanha o mercado afirma que esse valor pode ultrapassar os 5%. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirma que a taxa entre os associados varia entre 3,5% e 4,5%. No caso do cartão de crédito, a taxa média de desconto era de 2,27% no quarto trimestre de 2024, segundo dados do Banco Central (BC). No mesmo período, no débito, o percentual era de 1,09%.

As empresas de arranjos fechados afirmam que têm custos superiores diante da necessidade de credenciar os estabelecimentos e da necessidade de fiscalizar se bares, restaurantes e supermercados cumprem as regras determinadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A venda de bebidas alcoólicas, por exemplo, é proibida por meio de VR e VA e, caso isso ocorra, o lojista pode ser descredenciado.

Além das empresas de arranjos fechados, atuam no mercado de VR e VA companhias de arranjos abertos, como Caju, Flash e Swile. Nesse caso, essas empresas são apenas emissores do cartão e se organizam por meio do mercado tradicional de pagamentos em que há uma bandeira, um emissor e uma maquininha de cartão. Dessa forma, não são as empresas de arranjo aberto que definem o MDR.

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