Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 23 de dezembro de 2024 às 16h00.
Última atualização em 23 de dezembro de 2024 às 16h06.
O Congresso concluiu na última terça-feira, 17, a regulamentação de parte da reforma tributária na busca pela simplificação do sistema, com a unificação de impostos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No segundo episódio da série especial sobre o tema, a EXAME entrevistou o advogado Eduardo Lourenço, sócio do Maneira Advogados, doutor em Direito Tributário e consultor da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O especialista avaliou os efeitos da regulamentação para o agronegócio e afirmou que a proposta aprovada pelo Legislativo é positiva na busca pela simplificação.
Segundo ele, a reforma traz benefícios específicos para o setor, como a redução de 60% na tributação de insumos agropecuários e a desoneração efetiva das exportações. O texto também definiu o conceito de produção rural, que abrange produtos in natura e aqueles que passaram por processos básicos de beneficiamento, como o milho debulhado.
A regulamentação, afirmou Lourenço, também definiu que produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3.600.000 são considerados contribuintes, mas podem optar por não participar do sistema de débito e crédito. Para evitar a quebra na cadeia, um sistema de crédito presumido foi criado para os adquirentes da produção rural desses pequenos produtores.
O texto também criou o mecanismo de "fast track" que, segundo Lourenço, permite a atualização da lista de insumos agropecuários com alíquota reduzida por ato infralegal, sem a necessidade de aprovação de nova lei.
“Isso confere agilidade na inclusão de novos produtos e garante a atualização da lista de acordo com as inovações tecnológicas”, afirmou.
Indústrias que compram produtos rurais com o objetivo principal de exportação podem adquirir esses itens com suspensão da tributação, garantindo a desoneração efetiva da exportação, afirmou Lourenço.
Bebidas açucaradas e alcoólicas estarão sujeitas ao imposto seletivo. No caso das alcoólicas haverá diferenciação de alíquota de acordo com o teor.
Já os pequenos produtores artesanais de bebidas alcoólicas estão isentos do imposto seletivo.
A regulamentação da reforma tributária ainda depende de sanção do presidente Lula. Passada essa fase, a alíquota padrão precisará ser definida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a Receita Federal precisará trabalhar em portarias e decretos sobre o tema. A regulamentação do comitê gestor do IBS e da CBS também precisa ser aprovado pelo Congresso.
A reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a CBS, e estadual e municipal, com o IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam oIVA.
Tanto a Câmara dos Deputados estabeleceram uma trava sobre a futura alíquota de imposto geral, que não poderá passar dos 26,5%.
O governo terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimado em agosto pelo Ministério da Fazenda em quase 28%.