Economia

Reforma tributária: veja o que muda a partir de 2025

Para este ano já estão previstas algumas mudanças, mas os prazos estabelecidos só devem começar a valer após a sanção do presidente Lula, que ainda não ocorreu

Publicado em 4 de janeiro de 2025 às 10h00.

A regulamentação da reforma tributária, prevista para ser sancionada em 2025, não implica que todas as mudanças no sistema de impostos brasileiro entrem em vigor imediatamente. Embora o projeto estabeleça um longo período de transição, com implementação total até 2033, alguns entendimentos já começam a valer neste ano.

Todos esses prazos previstos começam a contar, contudo, assim que a regulamentação for transformada em lei. Para isso, o texto, aprovado pelo Congresso sob a forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A expectativa do governo é que isso ocorra até o fim de janeiro, como afirmou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, logo após a aprovação na Câmara dos Deputados no dia 17 de dezembro.

Assim que for promulgada, a lei acabará com a incidência e a possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes, que atualmente varia de 1,5% a 3,75%.

O que a reforma tributária prevê para 2025

As novas regras alteram outros pontos, principalmente com relação às empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a reforma tributária muda o entendimento sobre a receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Considera-se receita bruta, segundo o texto, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Além disso, as empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte ficam impedidas de ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior.

O novo sistema tributário também não permite que empresas com atividade de locação de imóveis próprios, que prestam serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), se enquadrem no Simples Nacional.

Segundo a regulamentação, o Simples Nacional "deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e integração das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da defesa do meio ambiente".

Caberão à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a administração tributária do Simples Nacional de forma integrada, nos termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar.

A legislação também altera a prestação de contas, ao obrigar que os fatos geradores do Simples Nacional sejam prestados pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência.

O texto, por fim, muda a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, com a aplicação de multa.

Os próximos passos neste ano

Após a sanção do texto, a segunda missão do governo Lula em 2025 será garantir a aprovação do segundo projeto de regulamentação, o PLP 108/2024. O projeto já passou pela Câmara, mas está parado no Senado.

A medida institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A reforma também torna necessária a criação de lei ordinária para fixar as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esse tributo vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027.

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que esse texto deve ser encaminhado ao Congresso em 2025.

No final do ano passado, Appy também classificou como "perfeitamente possível" implantar neste ano, conforme estabelecido no cronograma, o Comitê Gestor do IBS.

A reforma estabelece a instalação do Conselho Superior da entidade em até 120 dias após a publicação da lei complementar.

Tempo de transição

A unificação dos tributos ficará para 2026, quando se inicia oficialmente o período de transição, que vai até 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Esse intervalo de seis anos de adaptação foi indicado para evitar prejuízo na arrecadação para os Estados e municípios.

O cronograma proposto prevê inicialmente que, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e de 0,1% para IBS (compartilhado entre Estados e municípios).

Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. Já a alíquota do IBS permanecerá em 0,1%. As alíquotas do ICMS e do ISS devem ser gradativamente reduzidas entre 2029 e 2032, enquanto, em paralelo, será elevada paulatinamente a do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Por outro lado, a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

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