Reforma Tributária e as SAFs no futebol brasileiro (Getty Images/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 18h20.
O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), reduziu o imposto que deve ser pago pelas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) em comparação ao seu relatório anterior. Em um novo parecer, Braga definiu que o tributo pago pelas SAFs será de 5%, englobando IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS. No parecer anterior, o valor total era de 8,5%.
Em relação à tributação, Braga acatou emendas de senadores feitas entre ontem e hoje. Atualmente, as SAFs pagam a Tributação Específica de Futebol (TEF), também no valor de 5% nos primeiros 5 anos. Com a Reforma Tributária, os primeiros cinco anos após a criação da SAF serão isentos de tributação.
Além disso, em um novo substitutivo apresentado hoje, Braga incluiu a diabetes mellitus no rol de doenças que terão medicamentos com alíquota zero. O relator também acrescentou um trecho que determina que a lista detalhada de medicamentos que terão os descontos será estabelecida por meio de lei complementar e, portanto, terá que passar pelo Congresso. Antes, o texto estabelecia que a lista poderia ser definida pelo Ministério da Saúde e pelo Comitê Gestor.
O novo parecer também define que o cálculo de tributos sobre combustíveis será aprovado por ato conjunto da autoridade máxima do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.