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Reforma Tributária: governo apresenta lista de produtos da cesta básica; veja

Produtos da cesta básica terão desconto no imposto

Produtos da cesta básica terão desconto no imposto  (Leandro Fonseca/Exame)

Produtos da cesta básica terão desconto no imposto (Leandro Fonseca/Exame)

Agência o Globo
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Publicado em 24 de abril de 2024 às 21h05.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto apresenta a lista de produtos da cesta básica nacional, que terão imposto zerado.

Veja a seguir a lista dos produtos com alíquota zero:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho,
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Outros produtos terão redução de 60% na alíquota:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Reforma Tributária

Após décadas de discussões, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária no fim do ano passado. O texto atualiza o sistema tributário brasileiro.

Pela Emenda Consticional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. Mas uma estimativa inicial pode ser publicada pelo governo ainda neste ano. De acordo com a última previsão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o IVA poderia chegar a 27,5%.

A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

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